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A existência de Restos a Pagar, considerando-se que a receita correspondente à despesa não paga foi arrecadada e permanece em caixa, gera um superavit financeiro, que poderá servir de base para a abertura de créditos adicionais.( extraorçamentarios)
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No Balanço Financeiro, Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária. Porém, o superavit financeiro utilizado como fonte para abertura de créditos adicionais é apurado no Balanço Patrimonial.
OBS: O novo Acordo Ortográfico alterou a grafia das palavras deficit e superavit. Agora elas são escritas na forma latina, sem acento agudo na sílaba tônica.
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MCASP 8ª - Pág. 121/122
Considerando-se que determinada receita tenha sido arrecadada e permaneça no caixa, integrando o ativo financeiro do ente público ao fim do exercício, e que exista, concomitantemente,despesa empenhada com a ocorrência de fato gerador, mas sem a correspondente liquidação,
[...] deverá ser registrado o passivo financeiro correspondente ao empenho [...].
"Se este procedimento não for realizado, tal superávit financeiro indevido poderá servir de fonte para abertura de crédito adicional no ano seguinte, na forma prevista na lei. Porém, a receita que permaneceu no caixa na abertura do exercício seguinte estará comprometida com o empenho que foi inscrito em restos a pagar e",
Portanto,
[...] não poderá ser utilizada para abertura de novo crédito, o que ocasionará problemas para a Administração.
Dados da questão:
A existência de Restos a Pagar, considerando-se que a receita correspondente à despesa não paga foi arrecadada e permanece em caixa, gera um superavit financeiro, que poderá servir de base para a abertura de créditos adicionais.
A questão erra!
Como o fato gerador da despesa já ocorreu, então já existe um passivo comprometido. Então, não pode servir de base para créditos adicionais, uma vez que o caixa já foi comprometido p/ cumprir uma obrigação.
Gabarito Errado
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No Passivo Financeiro (sob a ótica orçamentária) já consta, entre outras obrigações compromissadas, os RP (a liquidar, em liquidação etc).
Bons estudos.
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errado, a regra é que a receita arrecada que está em caixa não poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais.
"O raciocínio implícito na lei é de que, de forma geral, a receita orçamentária a ser utilizada para pagamento da despesa orçamentária já deve ter sido arrecadada em determinado exercício, anteriormente à realização dessa despesa."
"Considerando-se que determinada receita tenha sido arrecadada e permaneça no caixa, integrando o ativo financeiro do ente público ao fim do exercício, e que exista, concomitantemente, despesa empenhada com a ocorrência de fato gerador, mas sem a correspondente liquidação, deverá ser registrado o passivo financeiro correspondente ao empenho, atendidos os demais requisitos legais"
"Caso contrário, o ente público apresentará no balanço patrimonial, sob a ótica da Lei nº 4.320/1964, ao fim do exercício, superávit financeiro indevido."
(MCASP, 8ºed, pg 124.)