-
MCASP e Lei 4320 - Errado
4.8. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.
O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
-
Gabarito: Errado
Despesas de exercícios anteriores são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores a aquele em que deva ocorrer o pagamento. As despesas não foram empenhadas ou tiveram seus empenhos anulados ou cancelados antes do final do exercício financeiro em que os fatos geradores ocorreram.
-
Conforme o MCASP 8ª, "Despesas de Exercícios Anteriores são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.
Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:
a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente".
Veja que DEA retrata situações no qual o fato gerador ocorreu em exercício anterior, mas, por algum motivo, só foi reconhecido em exercício subsequente. Não se refere à falta de saldo financeiro.
Gabarito Errado
-
A questão trata de DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA), prevista
na Lei nº 4.320/64 e também no Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Observe item 4.8, pág. 129 do
MCASP, que trata das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA):
“São despesas cujos fatos
geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o
pagamento.
O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de
exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava
crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham
processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição
interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do
exercício correspondente poderão ser
pagos à conta de dotação específica
consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que
possível, a ordem cronológica.
Para fins de identificação como despesas de exercícios
anteriores, considera-se:
a. Despesas que não se tenham
processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido
considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício
correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido
sua obrigação;
b. Restos a pagar com
prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha
sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor; e
c. Compromissos reconhecidos
após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em
virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento
do exercício correspondente".
Para efetuar o pagamento usando DEA, tem
que empenhar, liquidar e pagar, pois DEA é uma dotação ORÇAMENTÁRIA,
prevista na LOA. Portanto, DEA
tem dotação própria e saldo financeiro para suportar a referida despesa.
Utiliza a arrecadação do orçamento vigente para pagar DEA.
Gabarito do professor:
ERRADO.
-
Despesas de exercícios anteriores decorrem de despesas com dotação própria, mas sem saldo financeiro para o respectivo pagamento. Resposta: Errado.
DEA carece de ter saldo na dotação própria (Art. 37 da LF nº 4.320/64)