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ID
325780
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Lei nº 6.404 atualizada determina um conjunto de grupos de contas que integram o patrimônio líquido. Qual alternativa apresenta adequadamente o conjunto de todos os grupos que integram o patrimônio líquido?

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.404/76 - Patrimônio Líquido Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

    § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

    c) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007)
    d) (revogada). (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007)

    § 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.

    § 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

    § 4º Serão classificados como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.

    § 5º As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição. Critérios de Avaliação do Ativo.

    Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

    I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
    II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
    III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

    § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

    § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia
  • Algumas contas do Patrimônio líquido (PL):
     

    1.  - Capital social;

    2.  - Reservas de capital;

    3.  - Ajustes de avaliação patrimonial;

    4.  - Reservas de lucros;

    5.  - (-) Prejuízos acumulados;

    6.  - (-) Ações em tesouraria.



      OBS. 1: as duas últimas contas são as únicas que não precisam ficar nesta ordem.

    OBS. 2: Lei 10.303/01 ratificada pela 11638/07 - não pode haver mais conta Lucros acumulados no PL. Deve ser distribuídos como dividendos complementares.


    fonte: Curso Extensivo de Contabilidade Geral - Adelino Correia.



     

  • Lei 6404:

    art 178 - No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
    § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
    I – ativo circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    § 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
    I – passivo circulante; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
    II – passivo não circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
    III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)