Questão sobre as
etapas da execução da receita orçamentária.
Conforme o MCASP, as
etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
Dica! Embora a nomenclatura utilizada no
MCASP seja etapas da receita. Existem
doutrinadores que tratam etapas, estágios e fases da
receita como termos equivalentes. É importante ficar ligado sempre no texto e
no contexto da questão!
Vamos aproveitar a
questão para revisar rapidamente cada uma das etapas:
(1) a previsão da receita antecede a fixação da despesa.
Nessa etapa ocorre a estimativa de
arrecadação da receita, que resulta da projeção orientada pelo art. 12 da LRF.
Busca-se planejar as receitas orçamentárias que constarão
na proposta orçamentária do ano respectivo, tendo como base variáveis que
afetam o comportamento da receita (ex.: índice de preços, alterações na
legislação, crescimento econômico, etc.).
Exemplo: Previsão de
arrecadação de R$ 1 trilhão de IR no próximo ano.
(2) o lançamento é definido no
art. 53 da Lei n.º 4.320/1964. É ato da
repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa
que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Exemplo: Lançamento
do Imposto de Renda pela autoridade administrativa (auditor fiscal da RFB).
(3) a arrecadação corresponde ao momento em que o
devedor efetua o pagamento da obrigação. Segundo a STN, arrecadação configura
a entrega, de forma direta ou indireta, realizada pelos
contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos
ao Tesouro.
Exemplo: Pagamento do
IR pelo contribuinte via DARF, ou de forma indireta, quando empresas diversas
retêm o IR do salário dos empregados para depois recolher à Receita Federal.
(4) o recolhimento é
a transferência dos valores já arrecadados à conta
específica do Tesouro, que é o responsável pela administração e
programação financeira.
Atenção! Nessa etapa, observa-se o princípio
da unidade de tesouraria (também chamado de unidade de caixa).
Aqui temos o controle centralizado (unificado) dos recursos
arrecadados em cada ente federado.
Exemplo: No pagamento realizado pelo
contribuinte via DARF, do exemplo anterior, o recolhimento ocorre quando os
bancos finalmente repassam os recursos ao Tesouro.
Feita toda a revisão, já podemos
analisar cada uma das alternativas:
Atenção! Não precisamos ter decorado o artigo
específico da Lei n.° 4.320/64 para resolvermos a questão. Basta termos uma boa
noção das etapas que regem a receita púbica e dos termos técnicos corretos.
A) Errada. Não existe princípio de
caixa, nesse contexto. O examinador quis confundir o candidato com o regime contábil de
caixa utilizado para o registro da receita orçamentária. De todo o modo, a
realização da receita orçamentária se dá na arrecadação, não no
recolhimento, conforme art. 35 da Lei n.° 4.320/64:
“Art. 35. Pertencem ao exercício
financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente
empenhadas."
B) Errada. Novamente o
examinador traz um regime contábil (de competência) e não um
princípio aplicado ao recolhimento das receitas.
C) Errada. Não existe princípio misto.
As receitas e despesas públicas orçamentárias são contabilizadas por um regime misto,
caixa (receitas) e competência (despesas). Mas isso não tem a ver com o
recolhimento das receitas.
D) Certa. Como vimos na
explicação introdutória, esse é o princípio aplicado no recolhimento das
receitas, por força do art. 56 da Lei n.° 4.320/64:
“Art. 56. O recolhimento de
todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de
unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas
especiais."
E) Errada. O princípio da
unidade de tesoura veda a fragmentação de caixa.
Gabarito do Professor: Letra D.