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ID
3258346
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As despesas com a aquisição de vacinas para campanhas de saúde pública são classificadas como:

Alternativas
Comentários
  • lei 4320/64 art 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • Despesas de Custeio destina-se a cobrir despesas relacionadas à aquisição de material de consumo (materiais de expediente, limpeza, construção, etc.) e contratação de serviços (manutenção hidráulica, elétrica, jardinagem etc.).

    Despesa de Capital. São as relacionadas com aquisição de máquinas equipamentos, realização de obras, aquisição de participações acionárias de empresas, aquisição de imóveis, concessão de empréstimos para investimento

  • Resposta D

  • Conforme o MCASP 8ª, Despesas Correntes: São despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. 

    Conforme a Lei 4320/64, art.12, § 1º Despesas de Custeio são dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil

    Pessoal Militar

    Material de Consumo Ex.: aquisição de vacinas

    para campanhas de saúde pública.

    Serviços de Terceiros

    Encargos Diversos

    Resolução:

    a. Capital - Investimento.

    Errado: é uma despesa corrente.

    b. Corrente - Encargos.

    Errado: é material de consumo.

    c. Capital - Inversão Financeira.

    Errado: é uma despesa corrente.

    d. Corrente - Custeio.

    Certo

    e. Corrente - Transferências.

    Errado: vide letra d.

    Gabarito D

  • Questão sobre a classificação da despesa pública, sob o ponto de vista econômico.

    Com base na Lei n.°4.320/64, as despesas públicas orçamentárias são classificadas em duas categorias econômicas distintas: despesas (1) correntes e (2) de capital.

    Atenção! Essa classificação da despesa é uma das mais antigas e importantes, pois auxilia o gestor na avaliação do impacto econômico do gasto público, sobretudo na avaliação da formação bruta de capital do país.

    Despesas (1) correntes, são aquelas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São despesas contínuas, destinadas, em geral, à manutenção da máquina pública. Exemplos: despesas de pessoal, despesas com material de consumo, despesa de juros, etc.

    Essas despesas correntes, dividem-se ainda em despesas (1.1) de custeio e (1.2) transferências correntes, a depender se existe ou não contraprestação direta em bens serviços, segundo art. 12 da Lei n.º 4.320/64.

    De outro lado, temos as despesas (2) de capital, que são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como obras públicas, instalações e imóveis. São despesas mais esporádicas, que em geral, implicam acréscimo do patrimônio público.

    Essas despesas de capital se dividem em (2.1) investimentos, (2.2) inversões financeiras e (2.3) transferências de capital, segundo o art. 12 da Lei n.º 4.320/64.

    Feita a revisão do assunto, já podemos analisar cada uma das alternativas:

    A) Errada. Vacinas não correspondem a bens de capital, por isso as despesas com sua aquisição são classificadas como despesas correntes. A despesa com aquisição de ambulâncias para campanhas de saúde, por exemplo, seria classificada como capitalinvestimento.

    B) Errada. De fato a despesa com juros e encargos da dívida é classificada como uma despesa corrente. Mas ela não tem nada a ver com a aquisição de vacinas, que é uma despesa de custeio.

    C) Errada. Como vimos, a despesa com aquisição de vacinas são classificadas como corrente.

    D) Certa. As despesas com a aquisição de vacinas para campanhas de saúde pública configuram dotações para manutenção de serviços de saúde anteriormente criados, por isso são classificados como despesas de custeio, conforme Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 12. § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."

    E) Errada. As despesas com aquisição de vacinas correspondem a contraprestação direta em bens (vacinas), por isso, não podem ser classificadas como transferências correntes como as despesas com juros, por exemplo.

    Veja a disposição da Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 12  § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado."


    Gabarito do Professor: Letra D.