SóProvas


ID
3258352
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação de menor valor é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Licitação

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

     

    II - tomada de preços;

     

    III - convite;  [GABARITO]

     

    IV - concurso;

     

    V - leilão.  

     

     

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [GABARITO]

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.          (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Só acho um erro técnico definir a modalidade "convite" como "modalidade de menor valor"

    Afinal, posso usar concorrência para qualquer licitação... Inclusive para aquela que seria de "menor valor" abrangida pelo convite.

    Enfim, só detalhe técnico mesmo. Nada que deixe a questão anulável, questionável ou incorreta.

  • Nannnnn faço mais questão dessa banca fundo de quintal não

  • A questão exige conhecimento das modalidades de licitação e suas particularidades.

    A Lei de Licitações (Lei 8666/93) traz 5 (cinco) modalidades: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º). Ainda há o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina).

    Das modalidades de licitação elencadas na Lei 8666/93, temos a seguinte divisão:

    – modalidades em razão do valor do contrato: concorrência, tomada de preços, convite; e

    2º - modalidades em razão do objeto a ser contratado: concurso e leilão.

    Pois bem, e onde estão esses valores (valores estimados da contratação)? R: Estão no art. 23, I, da Lei 8666/93 (atualizados por meio do Decreto 9412/18 – como bem dito pelo comando):

    “Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais):

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais)".

    E o detalhe : O art. 23, §4º, da Lei 8666/93, dispõe que “nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”.

    Passemos às alternativas.

    Letra A: correta. Pelos motivos expostos, a modalidade “convite” é a considerada como a de “menor valor”.

    Letra B e C: incorretas. Apesar de serem cabíveis por força do disposto no art. 34, §4º, da Lei 8666/93, não podemos desconsiderar que a modalidade convite é a de “menor valor”.

    Letra D: incorreta. Pregão é a modalidade de licitação voltada para a aquisição de bens e serviços comuns, do tipo menor preço, qualquer que seja o valor estimado, sendo a disputa através de lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônico (Lei 10520/02).

    Letra E: incorreta. Inexiste a modalidade de licitação “tomada de compras”. Vejamos o que dispõe o art. 22, §8º, da Lei 8666/93: "Art. 22 (...)§8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo".

    Gabarito: Letra A.

  • GABARITO: LETRA A

    Obras e serviços de engenharia

    CONVITE → Até 150 Mil LEI 8.666/93 DECRETO 9.412/18 Até 330 Mil

    TOMADA DE PREÇO → Até 1,5 Milhão LEI 8.666/93 DECRETO 9.412/18 Até 3,3 Milhão

    CONCORRÊNCIA → Acima 1,5 Milhão LEI 8.666/93 | DECRETO 9.412/18 Acima de 3,3 Milhão

    Demais licitações

    (Compras e serviços, excluindo-se obras e serviços de engenharia).

    CONVITE → Até 80 Mil LEI 8.666/93 | DECRETO 9.412/18 Até 176 Mil

    TOMADA DE PREÇO →Até 650 Mil LEI 8.666/93 DECRETO 9.412/18 Até 1,43 Milhão

    CONCORRÊNCIA → Acima de 650 Mil LEI 8.666/93 DECRETO 9.412/18 Acima de 1,43 Milhão