GABARITO:A
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Da Licitação
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite; [GABARITO]
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [GABARITO]
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
A questão exige conhecimento das modalidades de licitação e suas particularidades.
A Lei de Licitações (Lei 8666/93) traz 5 (cinco) modalidades: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º). Ainda há o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina).
Das modalidades de licitação elencadas na Lei 8666/93, temos a seguinte divisão:
1º – modalidades em razão do valor do contrato: concorrência, tomada de preços, convite; e
2º - modalidades em razão do objeto a ser contratado: concurso e leilão.
Pois bem, e onde estão esses valores (valores estimados da contratação)? R: Estão no art. 23, I, da Lei 8666/93 (atualizados por meio do Decreto 9412/18 – como bem dito pelo comando):
“Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais):
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais)".
E o detalhe : O art. 23, §4º, da Lei 8666/93, dispõe que “nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”.
Passemos às alternativas.
Letra A: correta. Pelos motivos expostos, a modalidade “convite” é a considerada como a de “menor valor”.
Letra B e C: incorretas. Apesar de serem cabíveis por força do disposto no art. 34, §4º, da Lei 8666/93, não podemos desconsiderar que a modalidade convite é a de “menor valor”.
Letra D: incorreta. Pregão é a modalidade de licitação voltada para a aquisição de bens e serviços comuns, do tipo menor preço, qualquer que seja o valor estimado, sendo a disputa através de lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônico (Lei 10520/02).
Letra E: incorreta. Inexiste a modalidade de licitação “tomada de compras”. Vejamos o que dispõe o art. 22, §8º, da Lei 8666/93: "Art. 22 (...)§8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo".
Gabarito: Letra A.
GABARITO: LETRA A
⇝Obras e serviços de engenharia
CONVITE → Até 150 Mil LEI 8.666/93 | DECRETO 9.412/18 Até 330 Mil
TOMADA DE PREÇO → Até 1,5 Milhão LEI 8.666/93 | DECRETO 9.412/18 Até 3,3 Milhão
CONCORRÊNCIA → Acima 1,5 Milhão LEI 8.666/93 | DECRETO 9.412/18 Acima de 3,3 Milhão
⇝Demais licitações
⇝(Compras e serviços, excluindo-se obras e serviços de engenharia).
CONVITE → Até 80 Mil LEI 8.666/93 | DECRETO 9.412/18 Até 176 Mil
TOMADA DE PREÇO →Até 650 Mil LEI 8.666/93 | DECRETO 9.412/18 Até 1,43 Milhão
CONCORRÊNCIA → Acima de 650 Mil LEI 8.666/93 | DECRETO 9.412/18 Acima de 1,43 Milhão