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ID
3258358
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A definição das dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis, corresponde a despesa de:

Alternativas
Comentários
  • LEI 4320/64 ART 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis

  • Ando confundindo:

    despesa corrente - despesa de custeio

    classificam-se como despesas de custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. art. 12§1º

    com

    despesa de capital - investimento

    classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. art. 12 §4º

    com

    despesa de capital - inversões financeiras

    classificam-se como inversões financeiras as dotações destinadas a:

    aquisições de imóveis, ou de bens de capital já em utilização. art. 12§5º,I

    Lei 4320/64

  • Conforme a Lei 4320/64, art.12, § 1º Despesas de Custeio são dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    Não confunda Despesas de Custeio c/ Transferências Correntes

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil

    Pessoal Militar

    Material de Consumo

    Serviços de Terceiros

    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais

    Subvenções Econômicas

    Inativos 

    Pensionistas

    Salário Família e Abono Familiar

    Juros da Dívida Pública

    Contribuições de Previdência Social

    Diversas Transferências Correntes

    Resolução:

    Portanto, a questão retrata o conceito de Despesa de custeio, que é uma despesa corrente. Logo, a letra C é correta.

    Gabarito C

  • A questão trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.

    Segue o art. 12 da Lei n.º 4.320/64:

    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências Correntes;
    DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.

    § 1º - Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da Lei n.º 4.320/64. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.


    Gabarito do Professor: Letra C.