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LEI 4320/64 ART 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis
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Ando confundindo:
despesa corrente - despesa de custeio
classificam-se como despesas de custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. art. 12§1º
com
despesa de capital - investimento
classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. art. 12 §4º
com
despesa de capital - inversões financeiras
classificam-se como inversões financeiras as dotações destinadas a:
aquisições de imóveis, ou de bens de capital já em utilização. art. 12§5º,I
Lei 4320/64
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Conforme a Lei 4320/64, art.12, § 1º Despesas de Custeio são dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Não confunda Despesas de Custeio c/ Transferências Correntes
Despesas de Custeio
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes
Resolução:
Portanto, a questão retrata o conceito de Despesa de custeio, que é uma despesa corrente. Logo, a letra C é correta.
Gabarito C
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A questão trata da DESPESA PÚBLICA,
especificamente na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito
Financeiro.
Segue o art. 12 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 12. A despesa será classificada
nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências
Correntes;
DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras
e Transferências de Capital.
§ 1º - Classificam-se como Despesas
de Custeio as dotações para manutenção de serviços
anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de
conservação e adaptação de bens imóveis".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da Lei n.º 4.320/64. As demais alternativas NÃO estão de
acordo com a norma.
Gabarito do Professor: Letra C.