SóProvas


ID
3258364
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não se subordinam à Lei de Licitações:

Alternativas
Comentários
  • Questão, penso eu, anulável.

    Art. 1  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Gab (D)

    Acho que a querida banca considerou errado por ter simplesmente chamado "órgãos da administração indireta", quando na verdade deveria ser "entidades da administração indireta".

    Bem, acho que é isso...

    Bem criativa, pra n dizer outra coisa!

  • Eu hein...

  • Igor, existem órgãos nas administrações direta e indireta.

  • Questão deveria com certeza ser anulada!!

  • E os órgãos das empresas públicas em sua atividade meio não ficam subordinados à lei de licitação? Acho que a questão se apegou tanto a literalidade da lei que ficou incoerente.

    Art. 1 Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta (A), os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas (B), as empresas públicas (C), as sociedades de economia mista (E) e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Nossa, questão sem resposta.

  • É osso, acho uma baita falta de respeito esse tipo de questões, já é tão complicado estudar e ainda ter que advinhar "pegadinhas"

  • Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista são regidas pela Lei 13.303/2016 e não pela Lei 8.666/1993.