-
Questão, penso eu, anulável.
Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
-
Gab (D)
Acho que a querida banca considerou errado por ter simplesmente chamado "órgãos da administração indireta", quando na verdade deveria ser "entidades da administração indireta".
Bem, acho que é isso...
Bem criativa, pra n dizer outra coisa!
-
Eu hein...
-
Igor, existem órgãos nas administrações direta e indireta.
-
Questão deveria com certeza ser anulada!!
-
E os órgãos das empresas públicas em sua atividade meio não ficam subordinados à lei de licitação? Acho que a questão se apegou tanto a literalidade da lei que ficou incoerente.
Art. 1 Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta (A), os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas (B), as empresas públicas (C), as sociedades de economia mista (E) e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
-
Nossa, questão sem resposta.
-
É osso, acho uma baita falta de respeito esse tipo de questões, já é tão complicado estudar e ainda ter que advinhar "pegadinhas"
-
Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista são regidas pela Lei 13.303/2016 e não pela Lei 8.666/1993.