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RECEITAS DE CAPITAL:OPERAÇÕES DE CRÉDITO,ALIENAÇÃO DE BENS,AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS,TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL,OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL.
LEI 4320/64 ART11
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Código 2.9.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Outras Receitas de Capital
São classificadas nessa origem as receitas de capital que não atendem às especificações anteriores. Enquadram-se nessa classificação, a integralização de capital social, a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional, resgate de títulos do Tesouro, entre outras.
MCASP 8º Edição
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Ok, mas o que seria essa tal "disponibilidade" do Tesouro?
Alguém poderia dar um exemplo prático?
Estou acompanhando comentários.
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Aconselho a gravar todas essas receitas que estão classificadas em Outras Receitas de Capital:
Integralização do Capital Social
Resultado do Banco Central
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro
Resgate de Títulos do Tesouro
Demais Receitas de Capital
Fonte: TEC concursos
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Errei essa na prova pra nunca mais errar...
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Outras receitas de capital: são os ingressos de capital provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores. Exemplos: integralização de capital de empresas estatais, resultado positivo do Banco Central e remuneração das disponibilidades do tesouro.
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MCASP 8ª:
Trata-se de origem da receita orçamentária.
"Outras Receitas de Capital são classificadas nessa origem as receitas de capital que não atendem às especificações anteriores. Enquadram-se nessa classificação, a integralização de capital social, a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional, resgate de títulos do Tesouro, entre outras".
Assim, temos:
- Categoria Econômica (2. Receitas de Capital)
- Origem (9. Outras Receitas de Capital):
1. Integralização do Capital Social
2. Resultado do Banco Central
3. Remuneração das Disponibilidades do Tesouro
4. Resgate de Títulos do Tesouro
9. Demais Receitas de Capital
Resolução:
Portanto, trata-se de uma receita de capital de origem denominada Outras receitas de capital.
Gabarito D
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MTP 2021
Origens que compõem as Receitas Correntes:
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Origens que compõem as Receitas de Capital:
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital: registram-se nesta origem receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita de capital, tais como resultado do Banco Central, remuneração das disponibilidades do Tesouro, entre outras.
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Questão sobre
a classificação da receita orçamentária.
A classificação
da receita orçamentária por natureza, tem por fundamento a Lei n.º 4.320/64. É uma
classificação antiga, utilizada por todos os entes da Federação e visa
identificar a origem do recurso segundo o fato
gerador.
As receitas
segundo sua categoria econômica podem ser divididas em (1) receitas correntes e (2) receitas de capital.
(1) receitas correntes, são aquelas que aumentam as disponibilidades
financeiras do Estado, em geral, aumentando o
Patrimônio Líquido (PL). Exemplos mais comuns são: impostos, taxas,
contribuições de melhoria, de serviços, etc.
Dica! Decore
as receitas correntes com TRICO PAIS TOU
TRIbutária
(impostos, taxas e contribuições de melhoria)
COntribuições
(sociais, econômicas, profissionais e iluminação pública)
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços
Transferências
correntes
OUtras
receitas correntes
(2) receitas de capital, também aumentam as disponibilidades financeiras
do Estado, mas diferentemente das receitas correntes, em geral, não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.
Dica! Decore
as receitas de capital com O ALAMOR TOU
Operação
de Crédito (internas e externas)
ALienação
de Bens
AMORtização
de empréstimos
Transferências
de capital
OUtras
receitas de capital
TRICO PAIS e O ALAMOR são os famosos irmãos TOU.
Espero que eles ajudem você a lembrar das classificações.
Feita a
revisão, já podemos analisar as alternativas.
A) Errada. A remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional é uma
receita de capital, conforme MCASP:
“Código
2.9.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Outras Receitas de
Capital
São
classificadas nessa origem as receitas de capital que não atendem às
especificações anteriores. Enquadram-se nessa classificação, a integralização
de capital social, a remuneração das
disponibilidades do Tesouro Nacional, resgate de títulos do Tesouro, entre
outras."
Atenção! Não
confunda essa remuneração específica das disponibilidades do Tesouro com a
remuneração de aplicações financeiras no geral que configuram uma receita
corrente.
B) Errada. Não é uma receita classificada como inversão financeira e sim
como outras receitas de capital.
C) Errada. A receita é classificada como de
capital – outras receitas de capital.
D) Certa. A remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional é uma
receita de capital - outras receitas de capital (ORC).
Dica! Essa é
uma classificação muito discutida na doutrina. Apesar de ter “cara" de
receita corrente, é classificada nos manuais técnicos como receita de capital. Por isso mesmo os examinadores adoram cobrar essa classificação
em prova. Das receitas classificadas como ORC, gravem essas duas espécies que são as mais cobradas:
- Resultado do
Banco Central.
- Remuneração
das Disponibilidades do Tesouro.
E) Errada. A receita é classificada como de
capital – outras receitas de capital.
Gabarito do
Professor: Letra D.