LEI 4320/64
Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3 . desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .
Versando sobre o tema, o MCASP 8º define:
"Receitas Orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade".
Obs.: "Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário".
Resolução:
Portanto, trata-se de receita orçamentária.
Gabarito C
A questão trata de RECEITA
PÚBLICA, de acordo com o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, com a Lei n.º 4.320/64.
Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:
“Em sentido amplo,
os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado
denominam-se receitas públicas, registradas como receitas
orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos
financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários,
quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido
estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias (Este Manual adota
a definição de receita no sentido estrito). Dessa forma, quando houver citação
ao termo 'Receita Pública', implica referência às 'Receitas
Orçamentárias'.
Ingressos Extraorçamentários
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter
temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não
se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária
Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os
ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido
da Entidade. São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em
caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no
ativo e passivo financeiros.
Receitas Orçamentárias
São disponibilidades de recursos
financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro
da instituição. Instrumento
por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas,
as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas
pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às
necessidades públicas e demandas da sociedade. Essas receitas pertencem
ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público
e, via de regra, por força do princípio orçamentário da
universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA".
Portanto, Receitas
Orçamentárias são disponibilidades de recursos financeiros que
ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo
financeiro da instituição. Como pode se observar, a banca cobrou a
literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP.
Gabarito do Professor: Letra C.