O que é o FPM?
São os Fundos de Participação dos Estados (FPE), do Distrito Federal e dos Municípios (FPM) e constituem uma das modalidades de transferência de recursos financeiros da União para os estados e municípios, prevista no art. 159 da Constituição Federal.
CF 88, Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
Fonte: tcu
A questão trata de um assunto que se
encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64 e de acordo com o Manual de Contabilidade
Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Segue o art. 11 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 11 - A receita classificar-se-á
nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as
receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial,
de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros
recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a
atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
(...)
§ 4º - A classificação da receita
obedecerá ao seguinte esquema:
Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos.
Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita
Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de
Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.
Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de
Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras
Receitas de Capital".
Conforme o item 3.2.2.1.
Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.7.0.0.00.0.0
– Receita Corrente – Transferências Correntes, da pág. 43 do
MCASP: “Na ótica orçamentária, são recursos financeiros recebidos de
outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender
despesas de manutenção ou funcionamento relacionadas a uma finalidade pública
específica, mas que não correspondam a uma contraprestação direta em bens e
serviços a quem efetuou a transferência. Dentre as oito espécies de transferências
correntes, podemos citar, como exemplos, as seguintes:
a. Transferências da União e de suas
Entidades
Recursos oriundos das transferências
voluntárias, constitucionais ou legais, efetuadas pela União
em benefício dos estados, Distrito Federal ou municípios, como as transferências
constitucionais destinadas aos Fundos de Participação dos Estados
(FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM).
b. Transferências de Pessoas Físicas
Compreendem as contribuições e doações
que pessoas físicas realizem para a Administração Pública".
Portanto, a alternativa A
representa uma receita de transferência para o ente recebedor (Município recebe
o FPM, por força constitucional), sendo a quota-parte classificada na categoria
econômica Receita Corrente, de origem Transferências Correntes.
Como pode se observar, as demais
alternativas são Impostos, que fazem parte das Receitas Tributárias,
todas classificadas na categoria econômica Receitas Correntes.
Pertencem à União o Imposto de Renda, o INSS e o Imposto de Exportação. Já o
ICMS pertence aos Estados. Então, não são receitas de transferências recebidas.
São receitas próprias.
Gabarito do Professor: Letra A.