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ID
3258412
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A categoria econômica é um desdobramento da classificação

Alternativas
Comentários
  • Classificação da Receita Orçamentária por Natureza

    -> Categoria Econômica

    -> Origem

    -> Espécie

    -> Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita

    -> Tipo

    Gabarito A

  • Gabarito LETRA A

    Classificação da Receita Orçamentária por Natureza

    Famoso C.O.E.D.T.

  • Em razão do MCASP 8ª, "as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    a. Natureza;

    b. Fonte/Destinação de Recursos; e

    c. Indicador de Resultado Primário". 

    "A natureza visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos".

    " A associação é efetuada por meio de um código numérico de 8 dígitos, cujas posições ordinais passam a ter o seguinte significado": 

    Categoria Econômica (C)

    Origem (O)

    Espécie (E)

    Desdobramentos para identificação de peculiaridades da

    receita (DDDD)

    Tipo (T)

    Resolução:

    Portanto, trata-se da classificação quanto à natureza". Os demais itens não encontram respaldo no quadro apresentado conforme o fato gerador.

    Gabarito A

  • A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, a Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001 (Port. 163/2001).

    Conforme o item 4.2.4.1. Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP: “De acordo com o art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd", onde:

    a. “c" representa a categoria econômica;
    b. “g" o grupo de natureza da despesa;
    c. “mm" a modalidade de aplicação;
    d. “ee" o elemento de despesa; e
    e. “dd" o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa".

    Portanto, a categoria econômica é um desdobramento da classificação quanto à Natureza da Despesa Orçamentária. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP e da Portaria 163/2001.


    Gabarito do Professor: Letra A.