Em razão do MCASP 8ª, "as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
a. Natureza;
b. Fonte/Destinação de Recursos; e
c. Indicador de Resultado Primário".
"A natureza visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos".
" A associação é efetuada por meio de um código numérico de 8 dígitos, cujas posições ordinais passam a ter o seguinte significado":
Categoria Econômica (C)
Origem (O)
Espécie (E)
Desdobramentos para identificação de peculiaridades da
receita (DDDD)
Tipo (T)
Resolução:
Portanto, trata-se da classificação quanto à natureza". Os demais itens não encontram respaldo no quadro apresentado conforme o fato gerador.
Gabarito A
A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE
DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor
Público (MCASP) e, também, a Portaria Interministerial
STN/SOF n.º 163/2001 (Port. 163/2001).
Conforme o item 4.2.4.1. Estrutura da Natureza
da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do MCASP: “De acordo com o art. 5º da
Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001, a estrutura da natureza
da despesa a ser observada na execução orçamentária de todas
as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd", onde:
a. “c" representa a categoria
econômica;
b. “g" o grupo de natureza
da despesa;
c. “mm" a modalidade de
aplicação;
d. “ee" o elemento de
despesa; e
e. “dd" o desdobramento,
facultativo, do elemento de despesa".
Portanto, a categoria econômica é
um desdobramento da classificação quanto à Natureza da Despesa
Orçamentária. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade
da norma. Muito importante a leitura do MCASP e da Portaria 163/2001.
Gabarito do Professor: Letra A.