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lei 4320/64
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio: Pessoa Civil, Pessoal Militar,Material de Consumo, Serviços de Terceiros E Encargos Diversos
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Segundo o MCASP as Despesas Correntes podem ser:
1 Pessoal e Encargos Sociais: Despesas orçamentárias com pessoal ativo e inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar no 101, de 2000.
2 Juros e Encargos da Dívida: Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária
3 Outras Despesas Correntes: Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.
Gab: E
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O § 1º e 2º do art. 11 da Lei no 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”.
➥ O MCASP 8ª preconiza que são Despesas Correntes aquelas não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
"É um agregador de elementos de despesa orçamentária com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, como por exemplo: Juros e Encargos da Dívida que são despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária".
➥ Despesas de Capital são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Resolução: O pagamento dos juros da dívida pública para a União deve ser classificado como uma despesa:
A. Corrente - Outras Despesas Correntes.
Errado: é despesa corrente, mas é Juros e Encargos da Dívida.
B. Capital - Investimentos.
Errado: é despesa correte.
C. Corrente - Transferências Correntes.
Errado: é despesa corrente, mas é Juros e Encargos da Dívida.
D. Capital - Amortização da Dívida.
Errado: é despesa corrente.
E. Corrente - Encargos da Dívida.
Certo: pois, é uma despesa corrente de natureza Juros e Encargos da Dívida.
Gabarito: Letra E.