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ID
3258490
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O instituto previsto na Lei Complementar Municipal de Paulínia nº 17/2001, como sendo o retorno do funcionário estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, é denominado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

  • Eu APROVEITO o DISPONÍVEL

    Eu REINTEGRO o DEMITIDO

    Eu READAPTO o INCAPACITADO

    Eu REVERTO o APOSENTADO

    Eu RECONDUZO o REPROVADO

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

    • Agentes Públicos:

    -   Provimento Originário: 
    Nomeação: art. 8º, I, art. 9º e art. 10, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    - Provimento Derivado: 
    Promoção: art.8º, II, da Lei nº 8.112 de 1990.
    Readaptação: art.24, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    Reversão: art.25, da Lei nº 8.112 de 1990.
    Reintegração: art.28, da Lei nº 8.112 de 1990.
    Recondução: art.29, I e II, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    Aproveitamento: art.30, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    A) ERRADO, a reintegração pode ser entendida como o retorno do servidor público estável, em razão da anulação do ato de demissão (CARVALHO, 2015). Artigo 25, da Lei Complementar nº 17 de 2001. "Art.25 Reintegração é a reinvestidura do funcionário estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial". 
    B) ERRADO, o aproveitamento refere-se ao "retorno do servidor público que se encontra em disponibilidade a cargo compatível como o que exercia anteriormente" (CARVALHO, 2015). Art. 27, da Lei Complementar nº 17 de 2001. "Art.27 O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento, obrigatório sempre que vagar cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado". 
    C) ERRADO, a reversão é caraterizada como o retorno do servidor público aposentado ao exercício do cargo público (CARVALHO, 2015). Art.22, da Lei Complementar nº 17 de 2001. "Art.22 Reversão é o retorno à atividade de funcionário aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial designada na forma do regulamento, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria". 
    D) ERRADO, a readaptação refere-se ao aproveitamento do servidor em virtude de uma limitação sofrida na capacidade física ou mental (CARVALHO, 2015). Art.21, da Lei Complementar nº 17 de 2001. "Art.21 Readaptação é a investidura do funcionário em cargos com atribuições, encargos e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificado através de inspeção médica oficial do Município".
    E) ERRADO, a recondução pode ser entendida como "o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado por ele" (CARVALHO, 2015). A recondução ocorrerá por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e reintegração do anterior ocupante, nos termos do art. 29, I e II, da Lei nº 8.112 de 1990. Art. 26, da Lei Complementar nº 17 de 2001. "Art.26 Recondução é o retorno do funcionário estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrente de: I - inabilitação de estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante". 
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    Lei Complementar nº 17 de 2011.

    Gabarito: E
  • Gabarito: E

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    As vezes ajuda...

    ReinTegração. = ReTorno

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    ►reVErsão. = retorno do VEio

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

    ► reaDaptação. = retorno do Doente

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Recondução é o direito do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão de: ✓inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ✓reintegração do anterior ocupante.
  • Promoção: é a elevação do funcionário, pelos critérios de merecimento e antiguidade, à classe superior dentro da mesma série de classes, mediante avaliação de desempenho, observado o interstício mínimo de 02(dois) anos de efetivo exercício no cargo em relação à progressão imediatamente anterior.

    Readaptação: é a investidura do servidor público em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica.

    Reversão: retorno do servidor que está aposentado por motivos de invalidez, sua volta às atividades se dão quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria tem que ser comprovada por uma junta médica. É para o mesmo cargo de antes ou em cargo transformado e caso não exista vaga o servidor será posto em disponibilidade remunerada.

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado. E deve realizar-se somente em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado pelo servidor que estava em disponibilidade.

    Reintegração: volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal. Nesse caso há ressarcimento de todas as vantagens.

    Recondução: É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo em decorrente de:

    a) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; b) Reintegração do anterior ocupante.

    Alternativa correta: e.