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Questões de Lei Complementar n° 17 de 2001 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Paulínia


ID
3258490
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O instituto previsto na Lei Complementar Municipal de Paulínia nº 17/2001, como sendo o retorno do funcionário estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, é denominado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

  • Eu APROVEITO o DISPONÍVEL

    Eu REINTEGRO o DEMITIDO

    Eu READAPTO o INCAPACITADO

    Eu REVERTO o APOSENTADO

    Eu RECONDUZO o REPROVADO

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

    • Agentes Públicos:

    -   Provimento Originário: 
    Nomeação: art. 8º, I, art. 9º e art. 10, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    - Provimento Derivado: 
    Promoção: art.8º, II, da Lei nº 8.112 de 1990.
    Readaptação: art.24, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    Reversão: art.25, da Lei nº 8.112 de 1990.
    Reintegração: art.28, da Lei nº 8.112 de 1990.
    Recondução: art.29, I e II, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    Aproveitamento: art.30, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    A) ERRADO, a reintegração pode ser entendida como o retorno do servidor público estável, em razão da anulação do ato de demissão (CARVALHO, 2015). Artigo 25, da Lei Complementar nº 17 de 2001. "Art.25 Reintegração é a reinvestidura do funcionário estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial". 
    B) ERRADO, o aproveitamento refere-se ao "retorno do servidor público que se encontra em disponibilidade a cargo compatível como o que exercia anteriormente" (CARVALHO, 2015). Art. 27, da Lei Complementar nº 17 de 2001. "Art.27 O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento, obrigatório sempre que vagar cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado". 
    C) ERRADO, a reversão é caraterizada como o retorno do servidor público aposentado ao exercício do cargo público (CARVALHO, 2015). Art.22, da Lei Complementar nº 17 de 2001. "Art.22 Reversão é o retorno à atividade de funcionário aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial designada na forma do regulamento, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria". 
    D) ERRADO, a readaptação refere-se ao aproveitamento do servidor em virtude de uma limitação sofrida na capacidade física ou mental (CARVALHO, 2015). Art.21, da Lei Complementar nº 17 de 2001. "Art.21 Readaptação é a investidura do funcionário em cargos com atribuições, encargos e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificado através de inspeção médica oficial do Município".
    E) ERRADO, a recondução pode ser entendida como "o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado por ele" (CARVALHO, 2015). A recondução ocorrerá por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e reintegração do anterior ocupante, nos termos do art. 29, I e II, da Lei nº 8.112 de 1990. Art. 26, da Lei Complementar nº 17 de 2001. "Art.26 Recondução é o retorno do funcionário estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrente de: I - inabilitação de estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante". 
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    Lei Complementar nº 17 de 2011.

    Gabarito: E
  • Gabarito: E

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    As vezes ajuda...

    ReinTegração. = ReTorno

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    ►reVErsão. = retorno do VEio

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

    ► reaDaptação. = retorno do Doente

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Recondução é o direito do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão de: ✓inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ✓reintegração do anterior ocupante.
  • Promoção: é a elevação do funcionário, pelos critérios de merecimento e antiguidade, à classe superior dentro da mesma série de classes, mediante avaliação de desempenho, observado o interstício mínimo de 02(dois) anos de efetivo exercício no cargo em relação à progressão imediatamente anterior.

    Readaptação: é a investidura do servidor público em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica.

    Reversão: retorno do servidor que está aposentado por motivos de invalidez, sua volta às atividades se dão quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria tem que ser comprovada por uma junta médica. É para o mesmo cargo de antes ou em cargo transformado e caso não exista vaga o servidor será posto em disponibilidade remunerada.

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado. E deve realizar-se somente em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado pelo servidor que estava em disponibilidade.

    Reintegração: volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal. Nesse caso há ressarcimento de todas as vantagens.

    Recondução: É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo em decorrente de:

    a) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; b) Reintegração do anterior ocupante.

    Alternativa correta: e.


ID
3258493
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Se um servidor público do Município de Paulínia exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho, a Lei Complementar Municipal de Paulínia nº 17/2001 prevê a aplicação da penalidade disciplinar de

Alternativas
Comentários
  • Art. 88 - A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - abandono de cargo;

    II - faltas habituais não justificadas;

    III - improbidade administrativa;

    IV - incontinência pública ou conduta escandalosa no recinto de trabalho;

    V - insubordinação de natureza grave ao serviço;

    VI - crime contra a Administração pública;

    VII - agregação ou ofensa física, a funcionário ou a particular, exceto em justificada defesa própria ou de terceiro;

    VIII - utilização irregular de dinheiro público;

    IX - revelação de assunto de conhecimento exclusivo da Administração;

    X - lesão aos cofres públicos e danos ao patrimônio do município, decorrente de ação dolosa;

    XI - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XII - transgressão do disposto nos incisos IX a XV do Art. 81;

    XIII - corrupção;

    XIV - prevaricação


ID
3258760
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 17/2001, ao entrar em exercício, o funcionário nomeado e empossado em cargo de provimento efetivo sob o regime da referida lei ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão, sistematicamente, objetos de avaliação para o desempenho do cargo, observados, entre outros, os seguintes fatores:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C)

    Artigo16. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado e empossado em cargo de provimento efetivo sob o regime desta lei complementar, ficará sujeito a estágio probatório por período 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão, sistematicamente, objetos de avaliação para o desempenho do cargo, observados, entre outros, os seguintes fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade e iniciativa;

    IV - produtividade e eficiência;

    V - responsabilidade;

    VI - idoneidade moral.

  • Art. 16 - Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado e empossado em cargo de provimento efetivo sob o regime desta lei complementar, ficará sujeito a estágio probatório por período 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão, sistematicamente, objetos de avaliação para o desempenho do cargo, observados, entre outros, os seguintes fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade e iniciativa;

    IV - produtividade e eficiência;

    V - responsabilidade;

    VI - idoneidade moral.

    § 1º - Até 4 (quatro) meses antes de findo o período de estágio probatório, em permanecendo no cargo, será submetido à homologação pela autoridade competente, na forma do que dispuser o regulamento.

    § 2º - O funcionário não confirmado no estágio probatório será exonerado do cargo, ou se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no regulamento.

    § 3º - O Poder Executivo regulamentará por decreto os procedimentos referentes aos processos avaliatórios do estágio probatório.


ID
3258763
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.

Analista Previdenciário X, responsável pelo controle de ponto, tem atribuído, constantemente, frequência para agentes públicos faltosos, cujo ponto deveria fiscalizar. Analista Previdenciário Y, que trabalha na mesma repartição que o Analista Previdenciário X, é assíduo e frequente, mas percebe que X está praticando tal conduta irregular.

Diante do previsto no Estatuto dos Servidores do Município de Paulínia, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 86 - A advertência será aplicada por escrito, no caso de inobservância do Art. 80 e ou de violação dos incisos I a VIII do Art. 81, ambos desta lei complementar.

    Art. 80 - São deveres do funcionário:

    VI - levar ao conhecimento da autoridade superior, as irregularidades e ilicitudes de que tiver ciência em razão do cargo;

    Art. 81 - Ao funcionário é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições que sejam de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se ou desafiliarem-se de associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública;


ID
3266710
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O instituto previsto na Lei Complementar Municipal de Paulínia n° 17/2001, como sendo o retorno do funcionário estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, é denominado

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.


ID
3266713
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Se um servidor público do Município de Paulínia exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho, a Lei Complementar Municipal de Paulínia n° 17/2001 prevê a aplicação da penalidade disciplinar de

Alternativas
Comentários
  • Art. 88 - A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - abandono de cargo;

    II - faltas habituais não justificadas;

    III - improbidade administrativa;

    IV - incontinência pública ou conduta escandalosa no recinto de trabalho;

    V - insubordinação de natureza grave ao serviço;

    VI - crime contra a Administração pública;

    VII - agregação ou ofensa física, a funcionário ou a particular, exceto em justificada defesa própria ou de terceiro;

    VIII - utilização irregular de dinheiro público;

    IX - revelação de assunto de conhecimento exclusivo da Administração;

    X - lesão aos cofres públicos e danos ao patrimônio do município, decorrente de ação dolosa;

    XI - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XII - transgressão do disposto nos incisos IX a XV do Art. 81;

    XIII - corrupção;

    XIV - prevaricação.


ID
3574489
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia, são requisitos básicos para investidura em cargo público:


I. estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
II. ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
III. ter a idade mínima de 16 (dezesseis) anos no ato da posse.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: d

    --

    Embora seja um estatuto diferente, podemos resolver com a lei 8112.

    Art. 5. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.


ID
5588209
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Complementar nº 17, de 09 de outubro de 2001, do Município de Paulínia dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público de Paulínia.


De acordo com o citado diploma legal, é exemplo de dever funcional do servidor público

Alternativas

ID
5588212
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

João, servidor público ocupante de cargo efetivo no Município de Paulínia, no exercício das funções, praticou gratuitamente agressão e ofensa física contra seu colega de trabalho, o servidor ocupante de cargo em comissão José, por motivo de intolerância religiosa, não estando sua conduta justificada pela defesa própria ou de terceiros.


Em razão da agressão cometida, após regular processo administrativo disciplinar, de acordo com o Estatuto do Servidor Público de Paulínia, João está sujeito à pena de 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    De acordo com a lei 050, a pena de demissão será aplicada nos casos de:

    I - falta relacionada no art. 169 (proibições do servidor), quando de natureza grave, a juízo da autoridade competente, e se comprovada má fé;

    II - incontinência pública e escandalosa ou prática de jogos proibidos;

    III - embriaguez habitual ou em serviço;

    IV - ofensa física, em serviço, contra funcionário ou particular, salvo em legítima defesa;

    V - abandono de cargo;

    VI - ausência ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;

    VII - insubordinação grave em serviço;

    VIII - ineficiência comprovada, com caráter de habitualidade, no desempenho dos encargos de sua competência.


ID
5588215
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Maria foi aprovada em concurso público para cargo efetivo no Município de Paulínia, dentro do número de vagas oferecidas no edital, e foi convocada para nomeação e posse.


De acordo com o Estatuto do Servidor Público de Paulínia, ao entrar em exercício, Maria ficará sujeita a estágio probatório por período de

Alternativas

ID
5588218
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Joana, servidora pública municipal de Paulínia, é chefe do departamento de Recursos Humanos e nunca teve qualquer falta disciplinar anotada em sua folha funcional, tendo comportamento exemplar. Certo dia, no exercício das funções, Joana aliciou seu subordinado Joaquim, no sentido de filiar-se à determinada associação sindical.


De acordo com o Estatuto do Servidor Público de Paulínia, em tese, Joana praticou infração disciplinar punível com pena de

Alternativas

ID
5591779
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O funcionário nomeado e empossado em cargo de provimento efetivo sob o regime da Lei Complementar nº 17/01, ao entrar em exercício, ficará sujeito a 

Alternativas

ID
5591782
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

À luz do Art. 80 do Estatuto do Servidor Público de Paulínia, avalie as afirmativas a seguir.



I. É dever do funcionário exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.


II. É dever do funcionário cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestadamente ilegais.


III. É dever do funcionário levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.



Está correto o que se afirma em

Alternativas