- 
                                GABARITO: E Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. 
- 
                                Eu APROVEITO o DISPONÍVEL Eu REINTEGRO o DEMITIDO Eu READAPTO o INCAPACITADO  Eu REVERTO o APOSENTADO  Eu RECONDUZO o REPROVADO  
- 
                                A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.
 
 • Agentes Públicos:
 
 -   Provimento Originário:
 Nomeação: art. 8º, I, art. 9º e art. 10, da Lei nº 8.112 de 1990. 
 
 - Provimento Derivado:  Promoção: art.8º, II, da Lei nº 8.112 de 1990. Readaptação: art.24, da Lei nº 8.112 de 1990.  Reversão: art.25, da Lei nº 8.112 de 1990. Reintegração: art.28, da Lei nº 8.112 de 1990. Recondução: art.29, I e II, da Lei nº 8.112 de 1990.  Aproveitamento: art.30, da Lei nº 8.112 de 1990.  A) ERRADO, a reintegração pode ser entendida como o retorno do servidor público estável, em razão da anulação do ato de demissão (CARVALHO, 2015). Artigo 25, da Lei Complementar nº 17 de 2001. "Art.25 Reintegração é a reinvestidura do funcionário estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial".  B) ERRADO, o aproveitamento refere-se ao "retorno do servidor público que se encontra em disponibilidade a cargo compatível como o que exercia anteriormente" (CARVALHO, 2015). Art. 27, da Lei Complementar nº 17 de 2001. "Art.27 O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento, obrigatório sempre que vagar cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado".  C) ERRADO, a reversão é caraterizada como o retorno do servidor público aposentado ao exercício do cargo público (CARVALHO, 2015). Art.22, da Lei Complementar nº 17 de 2001. "Art.22 Reversão é o retorno à atividade de funcionário aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial designada na forma do regulamento, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria".  D) ERRADO, a readaptação refere-se ao aproveitamento do servidor em virtude de uma limitação sofrida na capacidade física ou mental (CARVALHO, 2015). Art.21, da Lei Complementar nº 17 de 2001. "Art.21 Readaptação é a investidura do funcionário em cargos com atribuições, encargos e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificado através de inspeção médica oficial do Município". E) ERRADO, a recondução pode ser entendida como "o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado por ele" (CARVALHO, 2015). A recondução ocorrerá por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e reintegração do anterior ocupante, nos termos do art. 29, I e II, da Lei nº 8.112 de 1990. Art. 26, da Lei Complementar nº 17 de 2001. "Art.26 Recondução é o retorno do funcionário estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrente de: I - inabilitação de estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante".  Referências:
 
 CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
 Lei Complementar nº 17 de 2011.
 
 Gabarito: E
 
- 
                                Gabarito: E Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 	I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; 	II - reintegração do anterior ocupante. 	Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.   
- 
                                Gabarito letra E para os não assinantes.   As vezes ajuda...   ►ReinTegração. = ReTorno   	Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.   ►reVErsão. = retorno do VEio 	 Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado   ► reaDaptação. = retorno do Doente   	Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. 
- 
                                Recondução é o direito do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão de: ✓inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo  ✓reintegração do anterior ocupante.
                            
- 
                                Promoção: é a elevação do funcionário, pelos critérios de merecimento e antiguidade, à classe superior dentro da mesma série de classes, mediante avaliação de desempenho, observado o interstício mínimo de 02(dois) anos de efetivo exercício no cargo em relação à progressão imediatamente anterior. Readaptação: é a investidura do servidor público em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica. Reversão: retorno do servidor que está aposentado por motivos de invalidez, sua volta às atividades se dão quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria tem que ser comprovada por uma junta médica. É para o mesmo cargo de antes ou em cargo transformado e caso não exista vaga o servidor será posto em disponibilidade remunerada. Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado. E deve realizar-se somente em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado pelo servidor que estava em disponibilidade. Reintegração: volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal. Nesse caso há ressarcimento de todas as vantagens. Recondução: É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo em decorrente de: a) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; b) Reintegração do anterior ocupante.  Alternativa correta: e.