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CAPÍTULO III - DAS PROIBIÇÕES:
Art. 76 - Negar assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe, desde que não ofereça risco a integridade física do profissional.
Resolução 564/2017 - Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
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COMPLEMENTO:
a) PROIBIÇÃO- Art. 77- Executar procedimentos ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou representante, EXCETO em risco iminente de morte.
c) PROIBIÇÃO - Art. 79- Prescrever medicamentos que não estejam estabelecidos em programas de saúde pública e/ou em rotina aprovada em instituição, EXCETO em situações de emergência.
d) DEVER- Art. 35- Apor o número e categoria de inscrição no COREN, em assinatura ou rubrica.§1º É FACULTADO o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria da inscrição, devendo constar a assinatura ou rubrica.§2ºEm prontuário eletrônico, assinatura deverá ser certificada.
FONTE: RESOLUÇÃO COFEN 564/17 CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
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De acordo com o CÓDIGO DE ÉTICA dos Profissionais de Enfermagem, É PROIBIDO :
GABARITO : B ) :
NEGAR ASSISTÊNCIA de enfermagem (em situações de urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe,) desde que não ofereça risco a integridade física do profissional .
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a) PROIBIÇÃO- Art. 77- Executar procedimentos ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou representante, EXCETO em risco iminente de morte.
c) PROIBIÇÃO - Art. 79- Prescrever medicamentos que não estejam estabelecidos em programas de saúde pública e/ou em rotina aprovada em instituição, EXCETO em situações de emergência.
d) DEVER- Art. 35- Apor o número e categoria de inscrição no COREN, em assinatura ou rubrica.§1º É FACULTADO o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria da inscrição, devendo constar a assinatura ou rubrica.§2ºEm prontuário eletrônico, assinatura deverá ser certificada.
FONTE: RESOLUÇÃO COFEN 564/17 CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM