SóProvas


ID
3260350
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é proibido

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III - DAS PROIBIÇÕES:

    Art. 76 - Negar assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe, desde que não ofereça risco a integridade física do profissional.

    Resolução 564/2017 - Novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

  • COMPLEMENTO:

    a) PROIBIÇÃO- Art. 77- Executar procedimentos ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou representante, EXCETO em risco iminente de morte.

    c) PROIBIÇÃO - Art. 79- Prescrever medicamentos que não estejam estabelecidos em programas de saúde pública e/ou em rotina aprovada em instituição, EXCETO em situações de emergência.

    d) DEVER- Art. 35- Apor o número e categoria de inscrição no COREN, em assinatura ou rubrica.§1º  É FACULTADO  o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria da inscrição, devendo constar a assinatura ou rubrica.§2ºEm prontuário eletrônico, assinatura deverá ser certificada. 

    FONTE: RESOLUÇÃO COFEN 564/17 CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

  • De acordo com o CÓDIGO DE ÉTICA dos Profissionais de Enfermagem, É PROIBIDO :

    GABARITO : B ) :

    NEGAR ASSISTÊNCIA de enfermagem (em situações de urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe,) desde que não ofereça risco a integridade física do profissional .

  • a) PROIBIÇÃO- Art. 77- Executar procedimentos ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou representante, EXCETO em risco iminente de morte.

    c) PROIBIÇÃO - Art. 79- Prescrever medicamentos que não estejam estabelecidos em programas de saúde pública e/ou em rotina aprovada em instituição, EXCETO em situações de emergência.

    d) DEVER- Art. 35- Apor o número e categoria de inscrição no COREN, em assinatura ou rubrica.§1º  É FACULTADO  o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria da inscrição, devendo constar a assinatura ou rubrica.§2ºEm prontuário eletrônico, assinatura deverá ser certificada. 

    FONTE: RESOLUÇÃO COFEN 564/17 CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM