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ID
3260476
Banca
Instituto IBDO Projetos
Órgão
Prefeitura de Paraibuna - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos de improbidade administrativa praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração pública, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • gab. D

    >>CAUSA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO e não lesão ao erário.

  • GABARITO: LETRA D

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    V - frustrar a licitude de concurso público

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    Das Disposições Gerais

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Para que o candidato encontre a resposta, é necessário o conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.

    Lembrando que é pedida a alternativa INCORRETA, vamos às alternativas (perceba a importância da leitura da lei seca).

    Letra A: correta. Trata-se da reprodução do art. 6º, da LIA: “Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio”.

    Letra B: correta. “Frustrar a licitude de concurso público” é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, V, da LIA. DICA: Não confundir com a hipótese de “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias...” (art. 10, VIII, da LIA), que é considerado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

    Letra C: correta. É o que consta no art. 14, da LIA: “Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade”.

    Letra D: incorreta. “Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, IX, da LIA, e não ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (como apontou a alternativa).

    Letra E: correta. Consoante o art. 8º, da LIA: “Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.

    Gabarito: Letra C.