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não sabia a resposta.. apenas deduzi que as fontes econômicas não poderiam estar restritas ao movimento socialista.. mas deveriam abarcar tbm o Liberallismo, por exemplo.
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Resposta adequada: C
No Direito do Trabalho, há fontes formais e materiais, as materiais, por sua vez, se subdividem em:
I. Fonte/visão econômica: está, em regra, atada à existência e evolução do sistema capitalista; trata-se da Revolução Industrial, no século XVIII, e suas consequências;
II. Fonte/visão sociológica: diz respeito aos distintos processos de agregação de trabalhadores assalariados, em função de um sistema econômico, nas empresas, cidades e regiões do mundo ocidental contemporâneo; iniciado no século XVIII, especialmente na Inglaterra, espraiou-se para a Europa Ocidental e norte dos Estados Unidos, logo a seguir, atingindo proporções significativas no transcorrer do século XIX;
III. Fonte/visão política: guarda forte relação com a perspectiva sociológica, por conta dos movimentos sociais organizados pelos trabalhadores, de caráter reivindicatório, como o movimento social, no plano das empresas e mercado econômico, e os partidos e movimentos políticos operários, reformistas ou de esquerda, atuando mais amplamente no plano da sociedade civil e do Estado;
IV. Fonte/visão filosófica: corresponde às ideias e correntes de pensamento que, articuladamente entre si ou não, influíram na construção e mudança do Direito do Trabalho, são exemplos: o socialismo, nos séculos XIX e XX, e correntes políticos-filosóficas afins, como o trabalhismo, o socialismo-cristão etc.
Fonte: Godinho.
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A maioria dos autores não trata das fontes materiais com tanta minuciosidade. Complicado fazer esse tipo de questão.
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Alguém sabe a resposta certa??
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Chutei e marquei o gol rsrs
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Letra C. O direito do trabalho decorre e se desenvolve conforme alterações do sistema capitalista. Ele existe para tutelar o conflito capital x trabalho. Não confundir sistema socialista com direitos sociais.
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GABARITO : C
A questão cobra a classificação das fontes materiais adotada por Godinho Delgado, que as divide em 4 blocos: (1) econômicas, (2) sociológicas, (3) políticas e (4) filosóficas (ou político-filosóficas) (Curso, 18ª ed., 2019, p. 162-5).
A : VERDADEIRO
► "As fontes materiais justrabalhistas, sob a perspectiva sociológica, dizem respeito aos distintos processo de agregação de trabalhadores assalariados, em função do sistema econômico, nas empresas, cidades e regiões do mundo ocidental contemporâneo" (p. 163).
B : VERDADEIRO
► "As fontes materiais justrabalhistas, sob o ponto de vista político – ainda que guardando forte relação com a perspectiva sociológica já examinada –, dizem respeito aos movimentos sociais organizados pelos trabalhadores, de nítido caráter reivindicatório, como o movimento sindical, no plano das empresas e mercado econômico, e os partidos e movimentos políticos operários, reformistas ou de esquerda, atuando mais amplamente no plano da sociedade civil e do Estado" (p. 163).
C : FALSO
► "As fontes materiais do Direito do Trabalho, sob a perspectiva econômica, estão, regra geral, atadas à existência e evolução do sistema capitalista" (p. 163).
D : VERDADEIRO
► "As fontes materiais justrabalhistas, sob o ponto de vista filosófico, correspondem às ideias e correntes de pensamento que, articuladamente entre si ou não, influíram na construção e mudança do Direito do Trabalho" (p. 164).
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Economia e socialismo não combinam kkkkkk