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ID
3260518
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente à prescrição no Direito do Trabalho, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta adequada: A

    "Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato"

    CLT, Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    Ou seja, o trabalhador urbano ou rural, poderá, nos dois anos subsequentes ao término do contrato de trabalho, reivindicar situações trabalhistas apenas dos últimos cinco anos de labor.

  • Gabarito: LETRA A

    Súmula 308/TST – I - Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato. 

    II - A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988.

  • A questão abordou o tema "prescrição"!

    A prescrição é a extinção do direito de ação em virtude da inércia do seu titular em exercitá-lo dentro do prazo previsto.

    Observem o dispositivo constitucional e as Súmulas do TST que tratam da prescrição:

    Art. 7º da CF/88 XXIX ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato.

    A letra "A" está certa porque abordou o inciso I da Súmula 308 do TST, observem: 

    Súmula 308 do TST I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e,  não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. 

    II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. 
     
    B) Extinto o contrato de trabalho, o prazo para ajuizar reclamação trabalhista será de 5 (cinco) anos. 

    A letra "B" está errada porque quando o contrato de trabalho for extinto o prazo prescricional será de dois anos como estabelece a Constituição Federal, observem:   

    Art. 7º da CF/88
      XXIX ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    C) A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista é de aplicação diferida e atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da Constituição Federal de 1988.

    A letra "C" está errada porque de acordo com o inciso II da súmula 308 da CLT a norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988.
     
    D) Considerando-se vigente o contrato de trabalho, caso ocorra lesão a direito líquido e certo, o trabalhador terá direito a buscar reparação do dano no prazo de 2 (dois) anos contados da data em que houve a violação do direito .

    A letra "D" está errada porque considerando-se vigente o contrato de trabalho, caso ocorra lesão a direito líquido e certo, o trabalhador terá direito a buscar reparação do dano no prazo de 5 (cinco) anos contados da data em que houve a violação do direito . 

    Art. 11 da CLT A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. 
    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. 
    § 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. 
    § 3o A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos. 

    O gabarito é a letra "A".