SóProvas


ID
3260527
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente aos contratos disciplinados pelo Código Civil Brasileiro, deixa de ser obrigatória a proposta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta adequada: letra B

    CC, Seção II -> Da formação dos Contratos

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; (C)

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente; (B)

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado; (A)

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. (D)

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Contratos em Geral, cujo tratamento legal é dado nos artigos 421 e seguintes do Código Civil. Especificamente, deverá o candidato ter o conhecimento sobre a formação dos contratos, nas hipóteses em que deixa de ser obrigatória a proposta. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Se, feita a pessoa ausente, tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado. 

    Inicialmente, para fins de aprofundamento do tema, é necessário que o candidato compreenda que, conforme preceitua o artigo 427, a proposta de um contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. Entretanto, o artigo 428 elenca as causas excludentes da obrigatoriedade da proposta, considerando determinadas circunstâncias em que esta se operou, com ou sem prazo. Vejamos:

    A alternativa está incorreta, conforme preceitua artigo 428, inciso III: 

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: 
    (...)
    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado; 

    B) CORRETA. Se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente. 

    A alternativa está em harmonia com a previsão contida no artigo 428 do Código Civil, que assim dispõe:

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: 
    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente

    C) INCORRETA. Se, feita sem prazo a pessoa presente, tenha sido imediatamente aceita

    A alternativa está incorreta, pois conforme visto, a proposta deixa de ser obrigatória se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente, e não se tiver sido imediatamente aceita:
     
    Art. 428. Deixa de ser obrigatória  a proposta: 
    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    D) INCORRETA. Se, após dela, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.  

    Vejamos novamente o inciso IV, do já referido artigo 428:

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: 
    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. 

    Verifique então, que a alternativa está incorreta, pois a proposta deixa de ser obrigatório se antes (e não depois) dela, ou, ainda, simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

    Gabarito do Professor: letra "B".  

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.