Resposta adequada: letra B
CC, Seção II -> Da formação dos Contratos
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; (C)
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente; (B)
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado; (A)
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. (D)
O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Contratos em Geral, cujo tratamento legal é dado nos artigos 421 e seguintes do Código Civil. Especificamente, deverá o candidato ter o conhecimento sobre a formação dos contratos, nas hipóteses em que deixa de ser obrigatória a proposta. Senão vejamos:
A) INCORRETA. Se, feita a pessoa ausente, tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado.
Inicialmente, para fins de aprofundamento do tema, é necessário que o candidato compreenda que, conforme preceitua o artigo 427, a proposta de um contrato obriga o proponente, se o
contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das
circunstâncias do caso. Entretanto, o artigo 428 elenca as causas excludentes da obrigatoriedade da proposta, considerando determinadas circunstâncias em que esta se operou, com ou sem prazo. Vejamos:
A alternativa está incorreta, conforme preceitua artigo 428, inciso III:
Art. 428. Deixa de ser
obrigatória a proposta:
(...)
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro
do prazo dado;
B) CORRETA. Se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.
A alternativa está em harmonia com a previsão contida no artigo 428 do Código Civil, que assim dispõe:
Art. 428. Deixa de ser
obrigatória a proposta:
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente
para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
C) INCORRETA. Se, feita sem prazo a pessoa presente, tenha sido imediatamente aceita.
A alternativa está incorreta, pois conforme visto, a proposta deixa de ser obrigatória se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente
para chegar a resposta ao conhecimento do proponente, e não se tiver sido imediatamente aceita:
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente
para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
D) INCORRETA. Se, após dela, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
Vejamos novamente o inciso IV, do já referido artigo 428:
Art. 428. Deixa de ser
obrigatória a proposta:
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra
parte a retratação do proponente.
Verifique então, que a alternativa está incorreta, pois a proposta deixa de ser obrigatório se antes (e não depois) dela, ou, ainda, simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra
parte a retratação do proponente.
Gabarito do Professor: letra "B".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em:
Site Portal da Legislação - Planalto.