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Lei 10.257...art. 40:
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 4º No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
Sempre lembrando que:
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I - com mais de vinte mil habitantes;
II - integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III - onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal;
IV - integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V - inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional;
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)
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Todas as afirmações estão corretas
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GABARITO LETRA 'B'
obs.: a meu ver, o gabarito seria a letra 'A', somente a opção I, estaria correta, pois no Estatuto em nenhum momento fala que os representantes DEVEM apresentar ideias, fala que será garantida a PARTICIPAÇÃO. Vejamos:
I. De acordo com o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor deve ser aprovado por lei municipal para, em seguida, tornar-se instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. CORRETA
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
II. O Plano Diretor deve ser elaborado com a participação de toda a sociedade, cujos representantes devem apresentar ideias sobre os rumos do município e acompanhar a execução das propostas aprovadas no estatuto.
§ 4º No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
A cada dia produtivo, um degrau subido. By Me.
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Gab B
I. De acordo com o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor deve ser aprovado por lei municipal para, em seguida, tornar-se instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana ✅
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
II. O Plano Diretor deve ser elaborado com a participação de toda a sociedade, cujos representantes devem apresentar ideias sobre os rumos do município e acompanhar a execução das propostas aprovadas no estatuto ✅
Acredito que a alternativa não esteja errada. Para que a elaboração do Plano Diretor é necessária a promoção de audiências públicas e debatas, o que presupõe apresentações de ideias.
§ 4º No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;.
Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo:
(...)
III – sistema de acompanhamento e controle
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Arrisco pensar que a ideia do "devem" seria a de que uma vez que houver a participação de uma associação representativa da sociedade deve haver uma proposta, ao menos, dessa representatividade, senão, por que participar?! Rs. Pode ter sido esse o raciocínio da banca. Devem ser normais, na prática, propostas das associações, que não seriam meras espectadores. Abs FFF