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ID
3260743
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº. 8742/93) também conhecida como LOAS é um importante dispositivo para regulamentar e organizar a Assistência Social no Brasil. O artigo 2º. disciplina quais seriam os objetivos dessa Política. Isso posto, analise as afirmativas abaixo, e selecione quais delas citam corretamente os objetivos apresentados no artigo 2º. da LOAS.
I. Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
II. Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
III. A vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.
IV. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Podemos concluir que os objetivos da Assistência Social, segundo o artigo 2º. da LOAS estão citados corretamente na (s) afirmativa (s):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    I. Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica. ? temos aqui um princípio (SURID).

    II. Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão ? Princípio, conforme art. 4º da LOAS (8742/93).

    III. A vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos ? correto, é um objeto, está no art. 2º, II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).

    IV. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis ? temos uma diretriz, art. 5º da LOAS.

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  • Vamos lá...

    Os objetivos da assistência social conforme a LOAS são três e podem ser lembrados pelo mnemônico PRO VI DE, representando:

    1- PROteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

    2 VIgilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

    3 DEfesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

    Assim, encontramos apenas um objetivo, localizado no item III, gabarito letra D.

  • Vamos analisar cada item, de acordo com o art 2º da LOAS. A questão pede sobre os objetivos: Lembre-se que são: Proteção social, vigilância socioassistencial e defesa de direitos.

    I. Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica. ERRADO. Trata-se de um princípio e não objetivo.

    II. Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. ERRADO. Trata-se de um princípio e não objetivo.

    III. A vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.  CORRETO

    IV. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.  ERRADO. Trata-se de uma diretriz e não objetivo.

    GABARITO: LETRA D