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GABARITO: LETRA D
I. Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica. ? temos aqui um princípio (SURID).
II. Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão ? Princípio, conforme art. 4º da LOAS (8742/93).
III. A vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos ? correto, é um objeto, está no art. 2º, II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).
IV. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis ? temos uma diretriz, art. 5º da LOAS.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Vamos lá...
Os objetivos da assistência social conforme a LOAS são três e podem ser lembrados pelo mnemônico PRO VI DE, representando:
1- PROteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
2 VIgilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
3 DEfesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Assim, encontramos apenas um objetivo, localizado no item III, gabarito letra D.
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Vamos analisar cada item, de acordo com o art 2º da LOAS. A questão pede sobre os objetivos: Lembre-se que são: Proteção social, vigilância socioassistencial e defesa de direitos.
I. Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica. ERRADO. Trata-se de um princípio e não objetivo.
II. Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. ERRADO. Trata-se de um princípio e não objetivo.
III. A vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos. CORRETO
IV. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. ERRADO. Trata-se de uma diretriz e não objetivo.
GABARITO: LETRA D