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os princípios aplicáveis às licitações na seguinte ordem: legalidade; impessoalidade; moralidade; igualdade; publicidade; probidade administrativa; vinculação ao instrumento convocatório; julgamento objetivo, e, dos que lhes são correlatos.
"As raízes do estudo são amargas, mas seus frutos são doces."
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GABARITO: C
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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O erro da questão é falar em IMprobidade administrativa.
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Princípios Expressos
Mnemônico: LIMPI Pro Julgamento Vinculado
Pro = Probidade Administrativa
gab. C
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Gabarito Letra C
Explicação: são princípios orientadores das licitações públicas (art. 3° da lei 8666/93):
1) P.p. da Legalidade;
2) P.p. da Impessoalidade;
3) P.p. da Moralidade;
4) P.p. da Igualdade;
5) P.p. da Publicidade;
6) P.p. da Probidade Administrativa;
7) P.p. da Vinculação ao instrumento convocatório;
8) P.p. do Julgamento Objetivo;
Obs: São princípios explicitados no art. 3° da referida lei, entretanto existe ainda alguns princípios implícitos (ex: p.p. competitividade; p.p. do sigilo das propostas... etc).
Qualquer erro reportar no privado!
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Gabarito: C
1) Legalidade;
2) Impessoalidade;
3) Moralidade;
4) Igualdade;
5) Publicidade;
6) Probidade Administrativa;
7) Vinculação ao instrumento convocatório;
8) Julgamento Objetivo;
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PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS
Legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
Formalismo, competitividade, sigilo das propostas e adjudicação compulsória.
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GABARITO: LETRA C
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Princípios Expressos:
Legalidade / Impessoalidade / Moralidade / Publicidade / Igualdade / Probidade Administrativa / Julgamento Objetivo / Vinculação ao Instrumento Convocatório;
Princípios Implícitos:
Competitividade / Procedimento Formal / Sigilo das Propostas / Adjudicação Compulsória / Eficiência / Outros.
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quem ler rápido se quebra kkkkkkkkkk
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A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos princípios nela contidos. Vejamos o art. 3º, caput, da Lei 8666/93:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
Lembrando que é pedida a alternativa que NÃO contém um princípio básico constante na Lei de Licitações.
Letra A: incorreta. O princípio da legalidade está presente no art. 3º, caput, da Lei 8666/93, bem como no art. 37, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), e dispõe que a Administração Pública conduzirá o processo licitatório na forma que a lei autoriza/determina.
Letra B: incorreta. O princípio do julgamento objetivo está presente no art. 3º, caput, da Lei 8666/93, e traz, por meio do instrumento convocatório (edital ou carta-convite), de forma prévia, clara e objetiva, as regras que serão utilizadas para o julgamento das propostas. Existe para afastar a (eventual) escolha subjetiva das propostas pelo administrador, que em tese poderia “favorecer os seus”.
Letra C: correta. Inexiste o princípio da improbidade administrativa. O que existe é o princípio da “probidade administrativa”, que consta no caput do art. 3º, da Lei 8666/93. Significa o respeito no trato com a coisa pública, lealdade, honestidade.
Letra D: incorreta. O princípio da publicidade está presente no art. 3º, caput, da Lei 8666/93, bem como no art. 37, da CF/88, e nos diz que, em regra, são públicos e devem ser divulgados os atos praticados pela Administração – o que comporta exceção, desde que devidamente fundamentado e previsto em lei. Quando aplicado em uma licitação, permite a ampla divulgação do certame, reunindo mais interessados em licitar (lembrar da busca da proposta mais vantajosa à Administração). Também permite ao cidadão e aos órgãos de controle a fiscalização do procedimento e do trato com o dinheiro público.
Gabarito: Letra C.