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ID
3260911
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação visa a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. Para tanto ela precisa seguir alguns princípios. Assinale abaixo a alternativa que não contém um desses princípios. 

Alternativas
Comentários
  • os princípios aplicáveis às licitações na seguinte ordem: legalidade; impessoalidade; moralidade; igualdade; publicidade; probidade administrativa; vinculação ao instrumento convocatório; julgamento objetivo, e, dos que lhes são correlatos.

    "As raízes do estudo são amargas, mas seus frutos são doces."

  • GABARITO: C

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • O erro da questão é falar em IMprobidade administrativa.

  • Princípios Expressos

    Mnemônico: LIMPI Pro Julgamento Vinculado

    Pro = Probidade Administrativa

    gab. C

  • Gabarito Letra C

    Explicação: são princípios orientadores das licitações públicas (art. 3° da lei 8666/93):

    1) P.p. da Legalidade;

    2) P.p. da Impessoalidade;

    3) P.p. da Moralidade;

    4) P.p. da Igualdade;

    5) P.p. da Publicidade;

    6) P.p. da Probidade Administrativa;

    7) P.p. da Vinculação ao instrumento convocatório;

    8) P.p. do Julgamento Objetivo;

    Obs: São princípios explicitados no art. 3° da referida lei, entretanto existe ainda alguns princípios implícitos (ex: p.p. competitividade; p.p. do sigilo das propostas... etc).

    Qualquer erro reportar no privado!

  • Gabarito: C

    1) Legalidade;

    2) Impessoalidade;

    3) Moralidade;

    4) Igualdade;

    5) Publicidade;

    6) Probidade Administrativa;

    7) Vinculação ao instrumento convocatório;

    8) Julgamento Objetivo;

  • PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS

    Legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS

    Formalismo, competitividade, sigilo das propostas e adjudicação compulsória.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Princípios Expressos:

    Legalidade / Impessoalidade / Moralidade / Publicidade / Igualdade / Probidade Administrativa / Julgamento Objetivo / Vinculação ao Instrumento Convocatório;

    Princípios Implícitos:

    Competitividade / Procedimento Formal / Sigilo das Propostas / Adjudicação Compulsória / Eficiência / Outros.

  • quem ler rápido se quebra kkkkkkkkkk

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos princípios nela contidos. Vejamos o art. 3º, caput, da Lei 8666/93:

    “Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.

    Lembrando que é pedida a alternativa que NÃO contém um princípio básico constante na Lei de Licitações.

    Letra A: incorreta. O princípio da legalidade está presente no art. 3º, caput, da Lei 8666/93, bem como no art. 37, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), e dispõe que a Administração Pública conduzirá o processo licitatório na forma que a lei autoriza/determina.

    Letra B: incorreta. O princípio do julgamento objetivo está presente no art. 3º, caput, da Lei 8666/93, e traz, por meio do instrumento convocatório (edital ou carta-convite), de forma prévia, clara e objetiva, as regras que serão utilizadas para o julgamento das propostas. Existe para afastar a (eventual) escolha subjetiva das propostas pelo administrador, que em tese poderia “favorecer os seus”.

    Letra C: correta. Inexiste o princípio da improbidade administrativa. O que existe é o princípio da “probidade administrativa”, que consta no caput do art. 3º, da Lei 8666/93. Significa o respeito no trato com a coisa pública, lealdade, honestidade.

    Letra D: incorreta. O princípio da publicidade está presente no art. 3º, caput, da Lei 8666/93, bem como no art. 37, da CF/88, e nos diz que, em regra, são públicos e devem ser divulgados os atos praticados pela Administração – o que comporta exceção, desde que devidamente fundamentado e previsto em lei. Quando aplicado em uma licitação, permite a ampla divulgação do certame, reunindo mais interessados em licitar (lembrar da busca da proposta mais vantajosa à Administração). Também permite ao cidadão e aos órgãos de controle a fiscalização do procedimento e do trato com o dinheiro público.

    Gabarito: Letra C.