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ID
3261004
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis, leia as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta.


I. Considera-se unidade econômica de prestação de serviços o local distinto da sede ou domicílio do contribuinte, onde seja desenvolvida atividade de prestação de serviços, de modo permanente ou temporário, com auferimento de receita própria.

II. Considera-se unidade profissional de prestação de serviços o local distinto da sede ou do domicílio do contribuinte, onde seja desenvolvida atividade de prestação de serviços, de modo permanente ou temporário, cuja receita seja atribuída a sua matriz, filial, sede ou domicílio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    As alternativas estão em consonância com a Lei Municipal (Código Tributário de Divinópolis).

    I. Considera-se unidade econômica de prestação de serviços o local distinto da sede ou domicílio do contribuinte, onde seja desenvolvida atividade de prestação de serviços, de modo permanente ou temporário, com auferimento de receita própria.

    ⇢ § 4º Considera-se unidade econômica de prestação de serviços o local distinto da sede ou domicílio do contribuinte, onde seja desenvolvida atividade de prestação de serviços, de modo permanente ou temporário, com auferimento de receita própria.

    II. Considera-se unidade profissional de prestação de serviços o local distinto da sede ou do domicílio do contribuinte, onde seja desenvolvida atividade de prestação de serviços, de modo permanente ou temporário, cuja receita seja atribuída a sua matriz, filial, sede ou domicílio.

    ⇢ § 5º Considera-se unidade profissional de prestação de serviços o local distinto da sede ou do domicílio do contribuinte, onde seja desenvolvida atividade de prestação de serviços, de modo permanente ou temporário, cuja receita seja atribuída a sua matriz, filial, sede ou domicílio.

  • I. Considera-se unidade econômica de prestação de serviços o local distinto da sede ou domicílio do contribuinte, onde seja desenvolvida atividade de prestação de serviços, de modo permanente ou temporário, com auferimento de receita própria. CORRETA

    II. Considera-se unidade profissional de prestação de serviços o local distinto da sede ou do domicílio do contribuinte, onde seja desenvolvida atividade de prestação de serviços, de modo permanente ou temporário, cuja receita seja atribuída a sua matriz, filial, sede ou domicílio. CORRETA