Gabarito C
As alternativas estão em consonância com a Lei Municipal (Código Tributário de Divinópolis).
I. Considera-se unidade econômica de prestação de serviços o local distinto da sede ou domicílio do contribuinte, onde seja desenvolvida atividade de prestação de serviços, de modo permanente ou temporário, com auferimento de receita própria.
⇢ § 4º Considera-se unidade econômica de prestação de serviços o local distinto da sede ou domicílio do contribuinte, onde seja desenvolvida atividade de prestação de serviços, de modo permanente ou temporário, com auferimento de receita própria.
II. Considera-se unidade profissional de prestação de serviços o local distinto da sede ou do domicílio do contribuinte, onde seja desenvolvida atividade de prestação de serviços, de modo permanente ou temporário, cuja receita seja atribuída a sua matriz, filial, sede ou domicílio.
⇢ § 5º Considera-se unidade profissional de prestação de serviços o local distinto da sede ou do domicílio do contribuinte, onde seja desenvolvida atividade de prestação de serviços, de modo permanente ou temporário, cuja receita seja atribuída a sua matriz, filial, sede ou domicílio.
I. Considera-se unidade econômica de prestação de serviços o local distinto da sede ou domicílio do contribuinte, onde seja desenvolvida atividade de prestação de serviços, de modo permanente ou temporário, com auferimento de receita própria. CORRETA
II. Considera-se unidade profissional de prestação de serviços o local distinto da sede ou do domicílio do contribuinte, onde seja desenvolvida atividade de prestação de serviços, de modo permanente ou temporário, cuja receita seja atribuída a sua matriz, filial, sede ou domicílio. CORRETA