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Gabarito: B.
A) Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
B) Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
C) Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
D) Art. 12, I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Brasileiro nato é aquele que nasceu na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que eles não estejam a serviço do seu país. Também são brasileiros natos aqueles nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço do Brasil.
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Há duas formas de adquirir a nacionalidade brasileira como natos, são elas:
Jus soli e jus sanguini.
Jus soli: é a nacionalidade adquirida através do solo. Desta forma, há uma possibilidade em adquirir a nacionalidade desta forma que é aos nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes estejam a serviço de seu país, conforme o art. 12, I, alínea a, da CF.
Jus sanguini: é a nacionalidade adquirida através do sangue. Há duas formas previstas na Constituição Federal, são elas: aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, conforme o art. 12, I, alínea b, da CF e aos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira, conforme o art. 12, I, alínea c, da CF.
Há também a nacionalidade pela naturalização e há previsão de duas formas na Constituição Federal:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral, conforme art. 12, II, alínea a, da CF;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes da República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, conforme o art. 12, II, alínea b, da CF.
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Interpretação é tudo!
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Esquematizando...
A)
Pelo critério Jus solis: Nascidos no Brasil de
pais estrangeiros
estando a serviço de seu país: Estrangeiros
Cuidado tem que estar a serviço de seu país, caso seja de país diverso não há discussão = NATO. (Entendimento já cobrado em prova)
Não estando a serviço de seu país> Brasileiros Natos.
Pelo Critério Jus saguinis:
Filhos de pai ou mãe brasileira estando qualquer deles a serviço da república federativa do brasil > Nato
Filhos de pais ou mãe brasileira não estando a serviço...>
Se for registrado em repartição brasileira competente> Brasileiro nato
ou
Se após atingir a maior idade optar pela nacionalidade brasileira > nato.
Q1061572
B) pais estrangeiros
estando a serviço de seu país: Estrangeiros
Cuidado tem que estar a serviço de seu país, caso seja de país diverso não há discussão = NATO. (Entendimento já cobrado em prova)
Não estando a serviço de seu país> Brasileiros Natos.
C) Para não esquecer:
Requisitos para nacionalidade secundária/ voluntária
Extraordinária/ Países de qualquer nacionalidade:
Residência ininterrupta há mais de 15 anos + sem condenação penal
Ordinária/ Países de língua portuguesa: 1 ano ininterrupto + Idoneidade moral.
Quase nacionalidade:
Portugueses (Cuidado: Não é país de língua portuguesa!)
Residência permanente
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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VEM COMIGO PRA FACILITAR PRA VCS.
REGRA ( TERRITORIAL) NÃO É MISTO!
NATOS
NASCIDO NO BRASIL.(regra geral)
Se os pais forem estrangeiros a serviço do pais de origem deles NÃO será nato!
EX pais chilenos no brasil trabalhando para o uruguai, ai é nato, agora chilenos no brasil trabalhando pelo chile ai sera chileno)
PAIS BR LA FORA A SERVIÇO DO BRASIL.
PAIS BR LA FORA NÃO A SERVIÇO DO BRASIL.
lá fora tem que fazer ( registrar em orgão br competente ou após os 18 se vier morar no brasil pedir o registro)
NATURALIZADOS. ( 2 CASOS)
ORDINARIOS
PAIS DE ORIGEM DE LINGUA PORTUGUESA
1 ANO RESIDINDO NO BR
++++++ INIDONEIDADE MORAL.
EXTRAORDINÁRIA
15 ANOS NO BRASIL
+++++++ NÃO TER CONDENAÇÃO NO BRASIL.
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A letra B está correta mas o item fala: “...que esteja a serviço do seu país”. Não teria que ser:”...que esteja a serviço do seu país de origem “ ?
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LETRA B
RESUMO DESCOMPLICADO
NATOS
☆ Nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país de origem ( JUS SOLIS )
☆ Nascidos no Estrangeiro, desde que o pai ou a mãe ( JUS SANGUINIS )
~ esteja a serviço do Brasil OU
~ registre o filho em repartição competente ou este venha residir no Brasil e opte pela nacionalidade Brasileira após a sua maioridade
NATURALIZADOS
☆ Originários de países da língua portuguesa - Residência de um ano ininterrupta no país + Idoneidade moral
☆ Originários de outros países - Residência de 15 anos ininterrupta + sem condenação penal
Conhecimento Bônus:
E o PORTUGUÊS EQUIPARADO?
Os portugueses, na condição de QUASE NACIONAIS (equiparam-se aos brasileiros naturalizados, sem perder o status de estrangeiros), são capazes de abarcar os direitos políticos. Tal exceção se dá em razão da reciprocidade em favor de brasileiros que possuem residência permanente em Portugal. (MASSON, 2015)
Uma vez reconhecida a igualdade plena de direitos políticos, o português beneficiário poderá votar e ser votado, bem como ser admitido no serviço público e gozar das demais manifestações do exercício da soberania popular, com ressalva para as hipóteses de tratamento diferenciado previstas no próprio texto constitucional, como o art.5º, LI , art.12,§3º; art.89,VI e art.222. (RIBEIRO, 2014)
O nome já diz, são QUASE NACIONAIS, uma vez que eles não poderão prestar serviço militar no Brasil e são submetidos à expulsão e à extradição, quando requerida pelo Governo português
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Gab: B
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O site diz a B, mas pra min ta tudo errado, pois se os pais estão no brasil a serviço de seu pais, não é considerado Nato, essa é inclusive a exceção para não ser nato, se um dos pais ou os 2 estiverem a serviço de seu país de origem...
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Acertei. Glória a Deus.
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Gabarito: B
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, caput, I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:"São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
Informação complementar:
As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao Interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira e registrado em repartição competente é brasileiro nato.
Alternativa B - CORRETA! Em razão do critério jus soli, são brasileiros natos os nascidos em solo brasileiro, salvo se os pais, estrangeiros, estiverem a serviço de seu país.
Alternativa C - Incorreta. Estrangeiros não provenientes de países de língua portuguesa devem, parar requerer a nacionalidade brasileira, residir por quinze anos ininterruptos de residência no Brasil e não possuir condenação criminal. Estrangeiros de países de língua portuguesa devem morar por um ano ininterruptamente no Brasil e ter idoneidade moral.
Alternativa D - Incorreta. Não basta ser descendente, já que a CRFB/88 exige que seja filho. Além disso, só será nato aquele que nascer no estrangeiro nas hipóteses do artigo 12, I, "b" e "c" da CRFB/88.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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GAB. B
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que
estes não estejam a serviço de seu país;
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Se você não ler devagar a letra B, você erra.
"São considerados brasileiros natos os que nascem em território nacional". - Sim, são natos os que nascem no Brasil!
- Logo depois vem a exceção,
"a menos que, tratando-se de filhos de pais estrangeiros, estejam estes no Brasil, a serviço de seu país". - Se os pais forem estrangeiros e, pelo menos, um deles estiver a serviço de seu país de origem, o filho não será brasileiro!
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NACIONALIDADE
Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)
Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência
*A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soli, porém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.
*Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.
Art. 12. São brasileiros:
NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
(CRITÉRIO IUS SOLIS)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
(CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)
SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)
NACIONALIDADE POTESTATIVA
NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA
II - naturalizados:
NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES .
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
"AQUELE QUE PODE FAZER ALGO E NÃO O FAZ É CÚMPLICE.''
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gabarito B
Essa mesma regra aplica-se ao caso contrário
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O erro da C está em dizer que devem prestar serviço, quando o Art. 12, II, b) da CF não prevê tal situação.
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Essa questão está errada. " se um dos pais está a serviço de um país estrangeiro, então não será brasileiro nato"
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Bruno Marques Leia de novo e treine mais interpretação!
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GAB-B
são considerados brasileiros natos os que nascem em território nacional, a menos que, tratando-se de filhos de pais estrangeiros, estejam estes no Brasil, a serviço de seu país
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
PODEM MARCAR SEM MEDO. O PAI TÁ ON!!!
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Vamos analisar cada uma das situações apresentadas:
- letra ‘a’: incorreta. “São brasileiros: I – natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (…)” - art. 12, I, ‘c’, CF/88;
- letra ‘b’: correta, em perfeita harmonia com o art. 12, I, ‘a’, CF/88: “São brasileiros: I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país”. É, portanto, o nosso gabarito;
- letra ‘c’: incorreta. “São brasileiros: II – naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira”;
- letra ‘d’: incorreta. Conforme nos mostra o art. 12, I, ‘b’ e ‘c’, o critério sanguíneo, sozinho, não é suficiente para a aquisição da nacionalidade brasileira.