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Art 117,CPC: os litigantes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
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Exceto no litisconsórcio unitário.
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... EXCETO no litisconsórcio unitário...
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Esse assunto é fácil, mas muito confuso na hora de distinguir. Eu penso assim...
1 . Quanto as partes :
Fucultativos ( juntos ou separados)
Necessário ( sempre juntos)
2 Quanto a decisão:
Simples ( individual)
Unitário ( igual para todos)
A letra A, fala que os "litis" são partes disdintas, ok. Mas se no unitário a decisão é igual a todas, nesse caso não! Não sei se consegui passar o raciocínio.
Evito decorar e entender a lógica.
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Em 04/05/20 às 19:58, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 05/03/20 às 22:01, você respondeu a opção C
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a) art. 117,CPC.
b) art. 118, CPC.
c) art. 115, p.ú., CPC.
d) art. 113, §1º, CPC.
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GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
b) CERTO: Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.
c) CERTO: Art. 115, Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
d) CERTO: Art. 113, § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
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A questão em comento encontra
resposta na literalidade do CPC.
Diz o art. 117 do CPC:
Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a
parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário,
caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os
poderão beneficiar.
Em obra de comentários ao CPC, o
dispositivo em tela foi considerado da seguinte forma:
“Ao preservar a autonomia dos litisconsortes, o art. 117 consagra lição
comumente encontrada na doutrina sobre sua não aplicação aos casos de
litisconsórcio unitário. Mesmo nesta hipótese, contudo, os atos e as omissões
de um podem beneficiar os demais, o que não deixa de ganhar ainda mais relevo
diante da opção feita pelo novo CPC sobre a coisa julgada poder beneficiar
(nunca prejudicar) até mesmo terceiros, como se verifica o art. 506" (BUENO, Cássio Scarpinella. Código de Processo
Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 123).
As observações aqui expendidas
são centrais para encontro da resposta da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA
ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA).
Vamos, diante disto, apreciar as
alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE
A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, os litisconsortes, em caso de litisconsórcio
unitário, não são considerados distintos. Basta leitura atenta do comando do
art. 117 do CPC para que sejamos capazes de observar isto.
LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 118 do CPC:
Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do
processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 115 do CPC, parágrafo único, do CPC:
Art. 115 (...)
Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz
determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser
litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 113, §1º, do CPC:
Art. 113 (...)
§ 1º O juiz poderá limitar o
litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de
conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer
a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da
sentença.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Litisconsórcio unitário:
Uno
Indivisivel
+ de 1 titular
● Litisconsórcio unitário: Pcp da vinculação.
A relação é una, indivisível e mais de um titular → a sentença deve ser a mesma para todos!
Se um praticar um ato benéfico → TODOS se beneficiam pelo ato (ex: se apenas um recorrer)
Se um praticar um ato prejudicial → não se estenderá. Para que um ato prejudique, todos devem praticar (ex: todos devem confessar e não apenas um)
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boa para fixar!