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ID
3261256
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere ao litisconsórcio, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art 117,CPC: os litigantes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • Exceto no litisconsórcio unitário.

  • ... EXCETO no litisconsórcio unitário...

  • Esse assunto é fácil, mas muito confuso na hora de distinguir. Eu penso assim...

    1 . Quanto as partes :

    Fucultativos ( juntos ou separados)

    Necessário ( sempre juntos)

    2 Quanto a decisão:

    Simples ( individual)

    Unitário ( igual para todos)

    A letra A, fala que os "litis" são partes disdintas, ok. Mas se no unitário a decisão é igual a todas, nesse caso não! Não sei se consegui passar o raciocínio.

    Evito decorar e entender a lógica.

  • Em 04/05/20 às 19:58, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 05/03/20 às 22:01, você respondeu a opção C

  • a) art. 117,CPC.

    b) art. 118, CPC.

    c) art. 115, p.ú., CPC.

    d) art. 113, §1º, CPC.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    b) CERTO: Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

    c) CERTO: Art. 115, Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    d) CERTO: Art. 113, § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 117 do CPC:

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    Em obra de comentários ao CPC, o dispositivo em tela foi considerado da seguinte forma:

    “Ao preservar a autonomia dos litisconsortes, o art. 117 consagra lição comumente encontrada na doutrina sobre sua não aplicação aos casos de litisconsórcio unitário. Mesmo nesta hipótese, contudo, os atos e as omissões de um podem beneficiar os demais, o que não deixa de ganhar ainda mais relevo diante da opção feita pelo novo CPC sobre a coisa julgada poder beneficiar (nunca prejudicar) até mesmo terceiros, como se verifica o art. 506" (BUENO, Cássio Scarpinella. Código de Processo Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 123).

    As observações aqui expendidas são centrais para encontro da resposta da questão (LEMBRANDO QUE A RESPOSTA ADEQUADA É A ALTERNATIVA INCORRETA).

    Vamos, diante disto, apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ao contrário do exposto, os litisconsortes, em caso de litisconsórcio unitário, não são considerados distintos. Basta leitura atenta do comando do art. 117 do CPC para que sejamos capazes de observar isto. 

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 118 do CPC:

    Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 115 do CPC, parágrafo único, do CPC:

    Art. 115 (...)

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 113, §1º, do CPC:

    Art. 113 (...)

     § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.





    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • Litisconsórcio unitário:

    Uno

    Indivisivel

    + de 1 titular

    Litisconsórcio unitário: Pcp da vinculação.

    A relação é una, indivisível e mais de um titular → a sentença deve ser a mesma para todos!

    Se um praticar um ato benéfico → TODOS se beneficiam pelo ato (ex: se apenas um recorrer)

    Se um praticar um ato prejudicial → não se estenderá. Para que um ato prejudique, todos devem praticar (ex: todos devem confessar e não apenas um)

  • boa para fixar!