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ID
3261262
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C"

    A) ERRADO - competência concorrente- Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    B) ERRADO- competência concorrente- Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    C) CORRETO- competência exclusiva- Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    D)ERRADO- competência concorrente- Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    Fonte: CPC

  • Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Gabarito C

    Competência concorrente: arts. 21 e 22

    Competência exclusiva: art. 23

    > Normalmente a competência exclusiva envolve bens sitos no Brasil.

    > E a competência concorrente normalmente diz respeito à pessoa domiciliada no Brasil.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Sobre competência da autoridade jurisdicional brasileira, dizem os arts. 21/23 do CPC:

     Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

     

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

     

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

     

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

     

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

     

     

    Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

     

    I - de alimentos, quando:

     

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

     

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

     

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

     

      Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

     

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

     

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

     

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

     

     

    Expostos tais comandos normativos, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Segundo o art. 22, I, do CPC, não há exclusão de competência de autoridade jurisdicional de outros países para caso de ações que versem sobre alimentos onde o credor tenha residência ou domicílio no Brasil.

    LETRA B- INCORRETO. Segundo o art. 21, III, do CPC, não há exclusão de competência de autoridade jurisdicional de outros países para o caso de ações que versem sobre fato ou ato ocorrido no Brasil.

    LETRA C- CORRETO. Com efeito, segundo o art. 23, I, do CPC, é competente apenas a autoridade jurisdicional brasileira para ações que versem sobre direitos reais de bens imóveis situados no Brasil.

    LETRA D- INCORRETO. Segundo o art. 21, I, do CPC, não há exclusão de competência de autoridade jurisdicional de outros países para o caso de ações que versem sobre réu, qualquer que seja sua nacionalidade, domiciliado no Brasil.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Competência concorrente-réu domiciliado no Brasil-cumprida a obrigação no Brasil-fato ocorrido ou praticado no Brasil -de alimentos e o credor tiver domicílio ou residência no Brasil-mantiver vínculos como posse ,propriedade de bens,recebimento de rendas ou obtenção de benefícios econômicos-relações de consumo.

    competencia exclusiva-imóveis situados no Brasil-sucessao hereditária-divórcio,separação judicial ou dissolução de união estável.

  • RESOLUÇÃO:

    A) INCORRETA. Nas ações de alimentos, quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil, não haverá competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira: a jurisdição é concorrente com a justiça estrangeira!

    Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    B) INCORRETA, ações em que o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil importam em competência concorrente com a autoridade judiciária estrangeira 

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

     

    C) CORRETA. Nas ações relativas a imóveis situados no Brasil, a justiça brasileira possui competência exclusiva: o Brasil não reconhecerá a competência de nenhum juiz estrangeiro que porventura venha julgar nessas ações relativa à imóveis no Brasil!

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    D) INCORRETA. Ações em que o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, for domiciliado no Brasil, resulta em competência concorrente com a autoridade judiciária estrangeira:

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    Resposta: C