Questão mencionou “crime de responsabilidade”: devemos nos atentar às infrações penais do art. 1º!
Primeiro, é bom lembrar que, em respeito à independência dos Poderes, os crimes de responsabilidade do art. 1º independem de pronunciamento da Câmara de Vereadores:
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (...)
a) INCORRETA. A condenação definitiva em crime de responsabilidade de Prefeito Municipal implica na perda da função e na inabilitação, pelo prazo de CINCO ANOS, para o exercício de cargo eletivo.
b) INCORRETA. Ops... O prazo para conclusão do processo de impeachment dos Prefeitos não poderá ultrapassar a marca dos 90 dias:
Art. 5º (...) VII - O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
c) INCORRETA e d) CORRETA. Somente entidades federais, estaduais e municipais poderão requerer a abertura de investigação e intervir nos processos de crimes de responsabilidade dos Prefeitos:
Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:
§ 1º Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.
Resposta: D
Gabarito D
A) INCORRETA. São 5 anos e não 8 (art. 1º, § 2º, Dec-Lei 201 de 1967)
B) INCORRETA. Conclusão em 90 dias e não 180 dias (art. 5º, VII). Lembrando que transcorrido esse prazo sem julgamento, o processo é arquivado. ATENÇÃO: Não confundir com o prazo de 120 dias da Lei 1.079 (crimes de responsabilidade do Presidente e demais agentes).
C) INCORRETA. Não existe essa legitimidade prevista para as entidades da sociedade civil no referido decreto, mas sim dos órgãos federais, estaduais e municipais INTERESSADOS na apuração do crime de responsabilidade requererem abertura de inquérito policial OU instauração de ação penal pelo MP, bem como intervir em qualquer fase do processo como assistente da acusação. É exatamente esse o teor da LETRA D, alternativa CORRETA.