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ID
3261289
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A Resolução nº 371/ 2010, aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Volume I. De acordo com as informações presentes nesse manual, relacionadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - categorias A, B, C, D e E, analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).


( ) A especificação da categoria A consiste em todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

( ) A especificação da categoria B consiste em todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo Peso Bruto Total (PBT) exceda a 5.000 kg.

( ) A especificação da categoria C consiste em todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo Peso Bruto Total (PBT) exceda a 3.500 kg.

( ) A especificação da categoria D consiste em veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a dez lugares, excluído o do condutor.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Resolução 371 do CONTRAN ( Aprova o MBFT Volume 1)

    CATEGORIA A :

    • Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

    • Ciclomotor, caso o condutor não possua ACC.

    • Não se aplica a quadriciclos, cuja categoria é a B.

    CATEGORIA B :

    • Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo Peso Bruto Total (PBT) não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.

    • Veículo automotor da espécie motor-casa, cujo peso não exceda a 6.000 kg, ou cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista.

    FINAL DO COMENTÁRIO*******

    CATEGORIA C :

    • Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo PBT exceda a 3.500 kg.

    • Tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT.

    • Todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.

    CATEGORIA D :

    • Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do condutor.

    • Veículos destinados ao transporte de escolares independente da lotação.

    • Todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.

    CATEGORIA E :

    Combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e:

    • A unidade acoplada, reboque, semirreboques, trailer ou articulada, tenha 6.000 Kg ou mais de PBT.

    • A lotação da unidade acoplada exceda a 8 lugares.

    • Seja uma combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do PBT.

    • Todos os veículos abrangidos nas categorias “B”, “C” e “D”.

    [CTB - L9.503/97]

    Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

           Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.

    Art.143 ,  § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

  • Atentar para o anexo I da resolução 789/2020, que alterou algumas coisas no tocante aos documentos de habilitação e categorias:

    Principal alteração foi para a ACC

    ACC:

    I. Ciclomotores;

    II. Bicicletas dotadas originalmente de motor elétrico auxiliar, bem como aquelas que tiverem o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura, em que se verifique, ao menos, uma das seguintes situações:

    a – com potência nominal superior a 350 W;

    b – velocidade máxima superior a 25 km/h;

    c – funcionamento do motor sem a necessidade de o condutor pedalar; e

    d – dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência.

  • Não está no Edital da PRF 2021

  • RESOLUÇÃO N° 789, DE 18/06/20-ANEXO I:

    TABELA DE ABRANGÊNCIA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

    CATEGORIA + ESPECIFICAÇÃO:

    PPD/CNH

    A- Veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral ou semirreboque especialmente projetado para uso exclusivo deste veículo;

    - Todos os veículos abrangidos pela ACC.

    Obs.: Não se aplica a quadriciclos, cuja categoria é a B.

    PPD/CNH

    B- Veículos automotores e elétricos, não abrangidos pela categoria A, cujo Peso Bruto Total (PBT) não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    - Combinações de veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre na categoria B, com unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada, desde que a soma das duas unidades não exceda o peso bruto total de 3.500 kg e cuja lotação total não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    - Veículos automotores da espécie motor-casa, cujo peso não exceda a 6.000 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    - Tratores de roda e equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas;

    - Quadriciclos de cabine aberta ou fechada.

    C- Veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo PBT exceda a 3.500 kg;

    - Tratores de esteira, tratores mistos ou equipamentos automotores destinados à movimentação de cargas, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação;

    - Veículos automotores da espécie motor-casa, cujo PBT ultrapasse 6.000 kg, e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    - Combinações de veículos automotores e elétricos não abrangidas pela categoria B, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B ou C, e desde que o PBT da unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada seja menor que 6.000 kg;

    - Todos os veículos abrangidos pela categoria B.

    D- Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do condutor;

    - Veículos destinados ao transporte de escolares independentemente da lotação;

    - Veículos automotores da espécie motor-casa, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    - Ônibus articulado;

    - Todos os veículos abrangidos nas categorias B e C.

    E- Combinações de veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de PBT, ou cuja lotação exceda a oito lugares;

    - Combinações de veículos automotores e elétricos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade máxima de tração ou PBTC;

    - Todos os veículos abrangidos nas categorias B, C e D.