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ID
3261307
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A Resolução nº 624/2016, regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos, a que se refere o Art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse contexto, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. De acordo com o Art. 1° da Resolução, fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

II. Não são considerados na proibição descrita no Art. 1º da Resolução, os ruídos produzidos por: buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.

III. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Resolução 624/2016 do CONTRAN

    Art. 1° Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

    Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.

    Art. 2° Excetuam-se do disposto no artigo 1° desta Resolução os ruídos produzidos por:

    I- buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo,

    lI- veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e

    III- veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

    Art. 3º A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração de trânsito prevista no artigo 228 do CTB.

    [CTB - L9.503/97]

     Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

  • Não está no Edital da PRF 2021