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ID
3261322
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Capítulo XVIII do Código de Trânsito Brasileiro, Lei n° 9503/1997, discute o processo administrativo relacionado a infrações e penalidades ocorridas no trânsito. Nesta lei, quando ocorre uma infração prevista na Legislação de Trânsito, no auto de infração devem-se constar informações imprescindíveis. Nesse sentido, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. No auto de infração devem constar a tipificação, o local, a data e hora do cometimento da infração.

II. No auto de infração devem constar os caracteres de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos necessários à sua identificação.

III. No auto de infração deve constar, obrigatoriamente, o prontuário e a assinatura do condutor, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

IV. No auto de infração deve constar a identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprove a infração.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

    I - tipificação da infração;

    II - local, data e hora do cometimento da infração;

    III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

            IV - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador OU equipamento que comprovar a infração;

    V - o prontuário do condutor, sempre que possível;

    VI - assinatura do infrator, SEMPRE QUE POSSÍVEL, valendo esta como notificação do cometimento da infração. 

  • Assertiva D

    I. No auto de infração devem constar a tipificação, o local, a data e hora do cometimento da infração.

    II. No auto de infração devem constar os caracteres de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos necessários à sua identificação.

    IV. No auto de infração deve constar a identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprove a infração.

  • DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Seção I

    Da Autuação

     Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

    a)    tipificação da infração;

    b)    local, data e hora do cometimento da infração;

    c)    caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

    d)    o prontuário do condutor, SEMPRE que possível;

    e)    identificação do órgão ou entidade e da autoridade OU agente autuador OU equipamento que comprovar a infração;

    f)      assinatura do infrator, SEMPRE que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

    GAB == D

  • "III. No auto de infração deve constar, obrigatoriamente, o prontuário e a assinatura do condutor, valendo esta como notificação do cometimento da infração.", errado, pois não há a OBRIGATORIEDADE referida.

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

    I - tipificação da infração;

    II - local, data e hora do cometimento da infração;

    III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

            IV - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador OU equipamento que comprovar a infração;

    V - o prontuário do condutor, sempre que possível;

    VI - assinatura do infrator, SEMPRE QUE POSSÍVEL, valendo esta como notificação do cometimento da infração. 

  • GABARITO: Letra D.

    O item III fica errado quando colocada a palavra OBRIGATORIAMENTE, pois na verdade seria SEMPRE QUE POSSÍVEL.