Art. 2o Para efeito desta Portaria, a Unidade de Acolhimento referida no art. 1o é um dos pontos da Rede de Atenção Psicossocial e apresenta as seguintes características:
I - funcionamento nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 7 (sete) dias da semana; e
II - caráter residencial transitório.
§ 1o A Unidade de Acolhimento tem como objetivo oferecer acolhimento voluntário e cuidados contínuos para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em situação de vulnerabilidade social e familiar e que demandem acompanhamento terapêutico e protetivo.
alternativa correta: B
Alternativa A errado na parte que colocou INVOLUNTÁRIA
Alternativa C errado na parte que menciona EXCLUSIVAMENTE A PESSOAS MAIORES DE 18 ANOS.... O CORRETO SERIA EM AMBAS MODALIDADES: - ADULTO COMO INFANTIL.
Art. 4o As Unidades de Acolhimento funcionarão em duas modalidades:
I - Unidade de Acolhimento Adulto - destinada às pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, de ambos os sexos; e
II - Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil - destinada às crianças e aos adolescentes, entre 10 (dez) e 18 (dezoito) anos incompletos, de ambos os sexos.
ALTERNATIVA D: É DE CARÁTER TRANSITÓRIO E NÃO PERMANENTE E OS MESMOS USUÁRIOS.