-
Lei nº 11.284/06. Art. 2º Constituem princípios da gestão de florestas públicas:
I - a proteção dos ecossistemas, do solo, da água, da biodiversidade e valores culturais associados, bem como do patrimônio público;
II - o estabelecimento de atividades que promovam o uso eficiente e racional das florestas e que contribuam para o cumprimento das metas do desenvolvimento sustentável local, regional e de todo o País;
III - o respeito ao direito da população, em especial das comunidades locais, de acesso às florestas públicas e aos benefícios decorrentes de seu uso e conservação;
IV - a promoção do processamento local e o incentivo ao incremento da agregação de valor aos produtos e serviços da floresta, bem como à diversificação industrial, ao desenvolvimento tecnológico, à utilização e à capacitação de empreendedores locais e da mão-de-obra regional;
V - o acesso livre de qualquer indivíduo às informações referentes à gestão de florestas públicas, nos termos da Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003;
VI - a promoção e difusão da pesquisa florestal, faunística e edáfica, relacionada à conservação, à recuperação e ao uso sustentável das florestas;
VII - o fomento ao conhecimento e a promoção da conscientização da população sobre a importância da conservação, da recuperação e do manejo sustentável dos recursos florestais;
VIII - a garantia de condições estáveis e seguras que estimulem investimentos de longo prazo no manejo, na conservação e na recuperação das florestas.
-
LETRA B
Lei nº 11.284/06.
Art. 2º Constituem princípios da gestão de florestas públicas:
A) VIII - a garantia de condições estáveis e seguras que estimulem investimentos de longo prazo no manejo, na conservação e na recuperação das florestas.
B) V - o acesso livre de qualquer indivíduo às informações referentes à gestão de florestas públicas, nos termos da Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003;
C)VI - a promoção e difusão da pesquisa florestal, faunística e edáfica, relacionada à conservação, à recuperação e ao uso sustentável das florestas;
D)IV - a promoção do processamento local e o incentivo ao incremento da agregação de valor aos produtos e serviços da floresta, bem como à diversificação industrial, ao desenvolvimento tecnológico, à utilização e à capacitação de empreendedores locais e da mão-de-obra regional;
-
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 11.284/2006 (Lei de Gestão de Florestas Públicas) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Garantia de condições estáveis e seguras que estimulem investimentos de longo prazo no manejo, na conservação e na recuperação das florestas.
Correto. Trata-se de um princípio da gestão de florestas públicas, nos termos do art. 2º, VIII, da Lei n. 11.284/2006: Art. 2º Constituem princípios da gestão de florestas públicas: VIII - a garantia de condições estáveis e seguras que estimulem investimentos de longo prazo no manejo, na conservação e na recuperação das florestas.
b) O acesso livre de qualquer indivíduo às áreas de florestas públicas.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos princípios da gestão de florestas públicas é o acesso livre às informações referentes à gestão de florestas e não às áreas de florestas públicas. Inteligência do art. 2º, V, da Lei n. 11.284/2006: Art. 2º Constituem princípios da gestão de florestas públicas: V - o acesso livre de qualquer indivíduo às informações referentes à gestão de florestas públicas, nos termos da Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003;
c) A promoção e difusão da pesquisa florestal, faunística e edáfica, relacionada à conservação, à recuperação e ao uso sustentável das florestas.
Correto. Trata-se de um princípio da gestão de florestas públicas, nos termos do art. 2º, VI, da Lei n. 11.284/2006: Art. 2º Constituem princípios da gestão de florestas públicas: VI - a promoção e difusão da pesquisa florestal, faunística e edáfica, relacionada à conservação, à recuperação e ao uso sustentável das florestas;
d) A promoção do processamento local e o incentivo ao incremento da agregação de valor aos produtos e serviços da floresta, bem como à diversificação industrial, ao desenvolvimento tecnológico, à utilização e à capacitação de empreendedores locais e da mão de obra regional
Correto. Trata-se de um princípio da gestão de florestas públicas, nos termos do art. 2º, IV, da Lei n. 11.284/2006: Art. 2º Constituem princípios da gestão de florestas públicas: IV - a promoção do processamento local e o incentivo ao incremento da agregação de valor aos produtos e serviços da floresta, bem como à diversificação industrial, ao desenvolvimento tecnológico, à utilização e à capacitação de empreendedores locais e da mão-de-obra regional;
Gabarito: B