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GABARITO LETRA A - INCORRETA
LEI 11.284/2006
Art. 41. Fica criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF, de natureza contábil, gerido pelo órgão gestor federal, destinado a fomentar o desenvolvimento de atividades sustentáveis de base florestal no Brasil e a promover a inovação tecnológica do setor.
§ 1 Os recursos do FNDF serão aplicados prioritariamente em projetos nas seguintes áreas:
I - pesquisa e desenvolvimento tecnológico em manejo florestal;
II - assistência técnica e extensão florestal;
III - recuperação de áreas degradadas com espécies nativas;
IV - aproveitamento econômico racional e sustentável dos recursos florestais;
V - controle e monitoramento das atividades florestais e desmatamentos;
VI - capacitação em manejo florestal e formação de agentes multiplicadores em atividades florestais;
VII - educação ambiental;
VIII - proteção ao meio ambiente e conservação dos recursos naturais.
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Caramba, sigo essa mesmo entendimento. Ele quer combinar tipos de frutas garantindo que haja pelo menos 2 tipos diferentes, ou seja, 2 tipos, ou 3 tipos, ou 4 tipos ou com todos os tipos. Ainda diz que em qualquer quantidade.
Enfim, é aquela situação: solução de casa com o gabarito na mão é uma coisa... na prova é outra atmosfera.
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Art. 41. Fica criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF, de natureza contábil, gerido pelo órgão gestor federal, destinado a fomentar o desenvolvimento de atividades sustentáveis de base florestal no Brasil e a promover a inovação tecnológica do setor.
§ 1º Os recursos do FNDF serão aplicados prioritariamente em projetos nas seguintes áreas:
I - pesquisa e desenvolvimento tecnológico em manejo florestal;
II - assistência técnica e extensão florestal;
III - recuperação de áreas degradadas com espécies nativas;
IV - aproveitamento econômico racional e sustentável dos recursos florestais;
V - controle e monitoramento das atividades florestais e desmatamentos;
VI - capacitação em manejo florestal e formação de agentes multiplicadores em atividades florestais;
VII - educação ambiental;
VIII - proteção ao meio ambiente e conservação dos recursos naturais.
§ 2º O FNDF contará com um conselho consultivo, com participação dos entes federativos e da sociedade civil, com a função de opinar sobre a distribuição dos seus recursos e a avaliação de sua aplicação.
§ 3º Aplicam-se aos membros do conselho de que trata o § 2º deste artigo as restrições previstas no art. 59 desta Lei.
§ 4º Adicionalmente aos recursos previstos na alínea c do inciso II do caput e na alínea d do inciso II do § 1º , ambos do art. 39 desta Lei, constituem recursos do FNDF a reversão dos saldos anuais não aplicados, doações realizadas por entidades nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, e outras fontes de recursos que lhe forem especificamente destinadas, inclusive orçamentos compartilhados com outros entes da Federação.
§ 5º É vedada ao FNDF a prestação de garantias.
§ 6º Será elaborado plano anual de aplicação regionalizada dos recursos do FNDF, devendo o relatório de sua execução integrar o relatório anual de que trata o § 2º do art. 53 desta Lei, no âmbito da União.
§ 7º Os recursos do FNDF somente poderão ser destinados a projetos de órgãos e entidades públicas, ou de entidades privadas sem fins lucrativos.
§ 8º A aplicação dos recursos do FNDF nos projetos de que trata o inciso I do § 1º deste artigo será feita prioritariamente em entidades públicas de pesquisa.
§ 9º A aplicação dos recursos do FNDF nos projetos de que trata o § 1º deste artigo poderá abranger comunidades indígenas, sem prejuízo do atendimento de comunidades locais e outros beneficiários e observado o disposto no § 7º deste artigo.
Seção XII
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 11.284/2006 e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à destinação prioritária do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF). Vejamos:
a) Linhas de crédito e financiamento para agricultores familiares.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Os recursos do FNDF não são aplicados às linhas de crédito e financiamento para agricultores familiares.
b) Pesquisa e desenvolvimento tecnológico em manejo florestal.
Correto. Os recursos do FNDF serão aplicados prioritariamente nesta área, nos termos do art. 41, §1º, I, da Lei n. 11.284/2006: Art. 41. Fica criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF, de natureza contábil, gerido pelo órgão gestor federal, destinado a fomentar o desenvolvimento de atividades sustentáveis de base florestal no Brasil e a promover a inovação tecnológica do setor. § 1º Os recursos do FNDF serão aplicados prioritariamente em projetos nas seguintes áreas: I - pesquisa e desenvolvimento tecnológico em manejo florestal;
c) Recuperação de áreas degradadas com espécies nativas.
Correto. Os recursos do FNDF serão aplicados prioritariamente nesta área, nos termos do art. 41, §1º, III, da Lei n. 11.284/2006: Art. 41, § 1º Os recursos do FNDF serão aplicados prioritariamente em projetos nas seguintes áreas: III - recuperação de áreas degradadas com espécies nativas;
d) Educação ambiental
Correto. Os recursos do FNDF serão aplicados prioritariamente nesta área, nos termos do art. 41, §1º, VII, da Lei n. 11.284/2006: Art. 41, § 1º Os recursos do FNDF serão aplicados prioritariamente em projetos nas seguintes áreas: VII - educação ambiental;
Gabarito: A