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ID
3261955
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Deixar de dar Preferência ao pedestre na faixa a ele destinada é uma infração de natureza

Alternativas
Comentários
  • Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

    I - que se encontre na faixa a ele destinada;

    Infração - gravíssima;      

    Penalidade - multa.

  • Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

            I - que se encontre na faixa a ele destinada;

            II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

            III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

            IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;

            V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

            Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:

            I - em interseção não sinalizada:

            a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;

            b) a veículo que vier da direita;

            II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    ➥ CTB

    Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

    I - que se encontre na faixa a ele destinada;

    Infração - gravíssima;      

    Penalidade - multa.