-
Até a velocidade permitida de 100 Km/h a margem de tolerância é de 07 km/h.
-
acima de 100km/h e 7%
-
Na resolução do CONTRAN - artigo 5º da Resolução Nº 396 - parágrafo 1º
“§ 1º Para configuração das infrações previstas no art. 218 do CTB, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade será o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade e tabela para enquadramento infracional constantes do Anexo II.”
De acordo como Anexo II - para velocidades de até 100km/h a margem de tolerância é de 7km/h.
-
Nunca estudei essa resolução.
-
Gabarito: E.
Para caracterização de infrações de trânsito de excesso de velocidade, a velocidade considerada para aplicação da penalidade é o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação (7 km/h até 100 km/h ou 7 % acima de 100 km/h). Ou seja, se a via tem velocidade máxima de 60 km/h, o condutor pode passar até a 67 km/h (ainda que não seja recomendado) que não haverá infração.