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Gabarito A
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo,
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
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Assertiva A
Infração gravíssima, multiplicada por dez, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
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fiquei na dúvida sobre por qt multiplicava. Mas como é uma das únicas infrações que o CTB já impõe suspensão do direito de dirigir por 12 meses, deu pra ir por eliminação.
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☠️ GABARITO A ☠️
➥ CTB
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo,
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.