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ID
3261970
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Art. 162, II, dirigir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com Suspensão do direito de dirigir é uma infração de natureza

Alternativas
Comentários
  • Questão confusa!

    Mas teoricamente, seria resposta D.

    Art. 162, II do CTB. Multa Gravíssima (vezes três), 7 pontos, R$ 880,41.

    Medida Administrativa de recolhimento do documento de Habilitação e Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

    PODE configurar crime:

    Segundo o Art. 309, dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida PPD ou CNH ou, ainda se cassado o direito de dirigir GERANDO PERIGO DE DANO.

    Pena - detenção de seis meses a um ano, ou multa.

  • A questão não é confusa, ela está desatualizada. Perceba que o ano do concurso é 2016, mesmo ano da lei Lei no 13.281, de 2016, que alterou a penalidade e a medida administrativa da referida infração de trânsito.

  • Questão desatualizada, agora o multiplicador é 3x.

  • Art. 162. Dirigir veículo: II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração: gravíssima Penalidade: multa (3 vezes) Medida Administrativa: recolhimento do documento de habilitação e retenção veículo até a apresentação de condutor habilitado. obs: questão desatualizada.
  •    Art. 162. Dirigir veículo:

            II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:                

    Infração - gravíssima;                

    Penalidade - multa (três vezes);                

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;