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ID
3261973
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Terá o direito de dirigir suspenso o condutor habilitado que, durante 12 meses, acumular quantos pontos em sua CNH?

Alternativas
Comentários
  • Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: 

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

    Errei por acreditar que o limite seria 20 pontos, o que está equivocado de acordo com a norma.

  • Na verdade todas estão corretas, pois acumulando 20, 21, 22, 23, 24, 25,..., infinito,... terá suspenso o direito de dirigir.

  • Gabarito: A

    Corrijam se eu estiver errado... No período de 12 meses, a suspensão do direito de dirigir poderá ser aplicada àquele que ultrapassar 19 pontos (Que equivalem a: 1 Gravíssima + 1 Grave + 1 Média + 1 Leve = 7+5+4+3 = 19)

    #pertenceremos

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    ➥ CTB

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: 

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

    Errei por acreditar que o limite seria 20 pontos, o que está equivocado de acordo com a norma.

  • Desatualizada
  • Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;