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Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
Errei por acreditar que o limite seria 20 pontos, o que está equivocado de acordo com a norma.
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Na verdade todas estão corretas, pois acumulando 20, 21, 22, 23, 24, 25,..., infinito,... terá suspenso o direito de dirigir.
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Gabarito: A
Corrijam se eu estiver errado... No período de 12 meses, a suspensão do direito de dirigir poderá ser aplicada àquele que ultrapassar 19 pontos (Que equivalem a: 1 Gravíssima + 1 Grave + 1 Média + 1 Leve = 7+5+4+3 = 19)
#pertenceremos
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☠️ GABARITO A ☠️
➥ CTB
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
Errei por acreditar que o limite seria 20 pontos, o que está equivocado de acordo com a norma.
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Desatualizada
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Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;