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ID
3261976
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Após o comprador e o vendedor assinarem o ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo), que consta no verso do CRV e reconhecerem firma em cartório, qual é o prazo máximo que o comprador terá para efetuar a transferência do veículo junto ao Detran?

Alternativas
Comentários
  • Art. 123. § 1o No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> Transferência de propriedade;

    >>> Mudança de domicílio/residência;

    >>> Alteração das características do veículo;

    >>> Mudança de categoria (oficial; representação; aprendizagem; particular; aluguel)

    §1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação do novo CRV é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    §2º No caso de transferência de domicílio/residência no mesmo município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o certificado de licenciamento anual.

    Art. 134 do CTB – No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito dos estados ou do DF, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • E qual a infração relacionada em não efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias?

     Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

    Infração – média; (alterado pela nova lei 14071 - Antes era Grave)

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - Remoção do veículo para regularização. (Alterado pela nova lei 14071 - Antes era Retenção)

  • Atualização:

    “Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 30 dias (ART. 123 CTB) deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Ou seja, se o novo proprietário no prazo de 30 dias (ART. 123 CTB) não fizer a transferência o antigo proprietário terá 60 dias para comunicar ao DETRAN sob pena de se responsabilizar solidariamente.

  • Gab. C

    Atenção: Nova redação dada pela Lei nº 14.071/20

    Em seu art. 134, com a nova redação promovida pela Lei nº 14.071/20, o Código estabelece que, no caso de transferência de propriedade, EXPIRADO o prazo previsto no § 1º do art. 123 (30 dias) sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o ANTIGO PROPRIETÁRIO deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> Transferência de propriedade;

    >>> Mudança de domicílio/residência;

    >>> Alteração das características do veículo;

    >>> Mudança de categoria (oficial; representação; aprendizagem; particular; aluguel)

    §1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação do novo CRV é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    §2º No caso de transferência de domicílio/residência no mesmo município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o certificado de licenciamento anual.

    Art. 134 do CTB – No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito dos estados ou do DF, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.