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ID
3262003
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quando o condutor envolvido em um acidente de trânsito, tendo condições, deixa de prestar socorro à vítima, ele comete

Alternativas
Comentários
  • Art. 304 do CTB. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9503/1993 (INSTITUI O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO)

     

    ARTIGO 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

     

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

     

    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

  • Assertiva E

    o condutor envolvido em um acidente de trânsito, tendo condições, deixa de prestar socorro à vítima, ele comete

    crime de omissão de socorro.

  • GABARITO - E

    IMPORTANTE SABER! ART. 301 CTB

    Não se pode prender caso o agente socorra a vítima e nem exigir fiança.

    Não haverá prisão em flagrante!

    Não haverá fiança

    O agente deverá ficar respondendo em liberdade

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    OBS: A VIDA É O MAIS IMPORTANTE!

  • Se o envolvido no acidente fosse também o causador do acidente, a resposta seria que ele cometeu lesão corporal (art. 303 do CTB) com aumento de pena de 1/3 à metade (§1° do art. 303, que remete às causas de aumento de pena do art. 302, §1°, III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente).

    Como a questão fala apenas "envolvido", subtende-se que não foi o causador e, portanto, cometeu apenas omissão de socorro, do art. 304 do CTB. 

    Questão mal elaborada! Porém, gabarito é letra "E".

  • gab: e

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

    Importante salientar que o artigo 304 do ctb encontra-se na seção II - dos crimes em espécie.

  • Não seria crime de Trânsito ao invés de crime de omissão de socorro? Dado o princípio da especialidade?

  • ☆ Para nao confundir as hipóteses de Omissão de Socorro:

    ☆ Espécies de omissão de socorro: envolvendo os crimes de trânsito, podem ocorrer 3 espécies de omissão de socorro:

    1ª espécie: art. 302, § 1º, III, do Código de Trânsito Brasileiro; ocorre quando o condutor omitente é o causador do acidente (agiu com culpa), deixando de prestar socorro à vítima. Nesse caso, estará configurado o crime do art. 302, § 1º, III, do Código de Trânsito Brasileiro (homicídio culposo com causa de aumento de pena por omissão de socorro).

    2ª espécie: art. 304 do Código de Trânsito Brasileiro; ocorre quando o condutor omitente não é o causador do acidente (não agiu com culpa), mas nele está envolvido. Nesse caso, estará configurado o crime do art. 304 do Código de Trânsito Brasileiro (omissão de socorro por motorista envolvido em acidente com vítima).

    3ª espécie: art. 135 do Código Penal; ocorre quando o omitente não é o causador do acidente e também nele não está envolvido. Tem o dever genérico de assistência. Nesse caso, estará configurado o crime do art. 135 do Código Penal.

  • Omissão se está envolvido no acidente -> CTB

    Omissão se não está envolvido no acidente -> CP

  • VEJAMOS O QUE DIZ A LEI:

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

    GAB: E, SENDO ASSIM.

  • Embora a questão não tenha especificado, trata-se da Omissão de Socorro a que alude o art. 304 do CTB.

    Para não confundir com outras hipóteses:

    1ª Situação: o condutor do veículo, que deu causa ao acidente e omite socorro, responde por homicídio culposo ou lesão corporal culposa, com pena aumentada pela omissão.

    2ª Situação: o condutor do veículo que participa do acidente, mas não é responsável por ele, responderá pelo art. 304 do CTB se não prestar socorro aos feridos.

    3ª Situação: O condutor do veículo não envolvido no acidente do veículo responde pelo delito de omissão de socorro do art. 135 do Código Penal se não acudir os feridos.

    Bons estudos.

  • Somando conhecimento...

    Omissão de Socorro é CRIME OMISSIVO PRÓPRIO.

    É o crime que se perfaz pela simples abstenção do agente, independentemente de um resultado posterior, como acontece no crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, que resta consumado pela simples ausência de socorro. O agente se omite quando deve e pode agir.

  • Acrescento:

    Condutor não é o causador do acidente, mas nele está envolvido = 304

    Condutor não é o causador do acidente e também não está envolvido = 135, CPB.

    Ano: 2002 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE - 2002 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    Texto associado

    Não comete o crime de omissão de socorro descrito no CTB o condutor de veículo que, passando pelo local de acidente automobilístico imediatamente após a sua ocorrência, deixa de prestar socorro imediato às vítimas ou de solicitar auxílio de autoridades públicas.

    (X) CERTO () ERRADO