Art. 168 Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste código (CTB);
Infração - gravíssima (7 pontos)
Penalidade - multa (R$293,47)
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Normas de segurança: Resolução 277/2008
0 - 1 anos transportadas no banco traseiro, no "bebe conforto"; voltadas para o vidro traseiro;
1 - 4 anos transportadas no banco traseiro, na cadeirinha, voltadas para o vidro dianteiro.
4 - 7,5 anos transportadas no banco traseiro, sentadas no assento de elevação
7,5 - 10 anos transportadas no banco traseiro.
Havendo mais crianças que comporte a capacidade do banco traseiro, a que exceder, pode ir no banco dianteiro. Sendo que se o veículo possuir sistema de airbag, as crianças de 0 - 1 anos podem ir voltadas para o vidro dianteiro.
As exigências não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos aluguel, aos de transporte autônomo de passageiros e aos demais veículos com PBT acima de 3,5t.
Também podem ir no banco dianteiro quando o veículo possuir somente bancos dianteiros; ou quando o veículo for fabricado somente com cintos subabdominais nos bancos traseiros.