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ID
3262015
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quem transportar criança em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no art. 168 do CTB e for abordado pelo agente de trânsito recebe qual punição?

Alternativas
Comentários
  • Art. 168 do CTB, multa Gravíssima, 7 pontos, R$ 293,47 e medida administrativa de Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • Gabarito letra D

     Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • Gabarito letra D

    CTB - Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • Art. 168 Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste código (CTB);

    Infração - gravíssima (7 pontos)

    Penalidade - multa (R$293,47)

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

    Normas de segurança: Resolução 277/2008

    0 - 1 anos transportadas no banco traseiro, no "bebe conforto"; voltadas para o vidro traseiro;

    1 - 4 anos transportadas no banco traseiro, na cadeirinha, voltadas para o vidro dianteiro.

    4 - 7,5 anos transportadas no banco traseiro, sentadas no assento de elevação

    7,5 - 10 anos transportadas no banco traseiro.

    Havendo mais crianças que comporte a capacidade do banco traseiro, a que exceder, pode ir no banco dianteiro. Sendo que se o veículo possuir sistema de airbag, as crianças de 0 - 1 anos podem ir voltadas para o vidro dianteiro.

    As exigências não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos aluguel, aos de transporte autônomo de passageiros e aos demais veículos com PBT acima de 3,5t.

    Também podem ir no banco dianteiro quando o veículo possuir somente bancos dianteiros; ou quando o veículo for fabricado somente com cintos subabdominais nos bancos traseiros.