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ID
3262687
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, a autoridade competente poderá exigir garantia nas contratações de obras, serviços e compras, cabendo ao contratado optar por qual das seguintes modalidades de garantia?

Alternativas
Comentários
  • Letra B - incisos I, II e III do §1o, do art. 56, da lei 8.666/93.

  • Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que

    prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas

    contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de

    garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido

    emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de

    liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus

    valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária

  • CASE FIA! ( CAUÇÃO, SEGURO, FIANÇA)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Dispõem o artigo 56 e o seu § 1º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária."

    Analisando as alternativas

    Considerando os dispositivos acima, conclui-se que a única alternativa na qual constam modalidades de garantia previstas em lei é a letra "b" (caução em dinheiro ou em títulos da dívida púbica, seguro-garantia e fiança bancária).

    Gabarito: letra "b".