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Compete ao PODER EXECUTIVO: a elaboração da proposta orçamentária, a execução da lei orçamentária e a avaliação/controle do cumprimento das metas fiscais em audiência pública na Comissão mista permanente de deputados e senadores.
Compete ao PODER LEGISLATIVO: o estudo e aprovação do projeto de lei orçamentária.
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Gabarito C
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Gabarito C
EXecução- Executivo.
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discordo do gabarito da banca. Os colegas que comentaram não embasaram suas respostas com artigos específicos da CF/88. Entendo que todos os Poderes executam e controlam seus orçamentos. Todos tem autonomia para elaborar suas propostas orçamentárias. O Judiciário e o Legislativo administram em suas funções atípicas, sendo assim, enviam suas propostas orçamentárias ao Executivo para finalização e apresentação do projeto de Lei Orçamentária.
Vejamos:
Seção IX
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Quer dizer então que o legislativo não controla o orçamento? Essa banca é medíocre demais
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Deveria ter mencionado a atividade típica do Executivo. Pois, o Legislativo e o Judiciário exercem a mesma atividade de forma atípica.
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AOCP falou em controle sem mencionar ser interno ou externo, quer dizer interno.
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LEI 4.320/64
TÍTULO VI
Da Execução do Orçamento
CAPÍTULO I
Da Programação da Despesa
Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
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TÍTULO VIII
Do Contrôle da Execução Orçamentária
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.
CAPÍTULO II
Do Controle Interno
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
CAPÍTULO III
Do Controle Externo
Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
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Se a questão fala tão somente em controle, então, logicamente, deveria subentender-se o controle externo, pois todos os poderes e órgãos realizam, naturalmente, o próprio controle interno de suas atividades.
AOCP pensa diferente, o que é, no mínimo, curioso, pois sugere que não temos, em nosso Estado, um sistema de freios e contrapesos.
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Aos indignados com o gabarito, sugiro que vejam a questão Q1254660, também da AOCP, que segue o mesmo raciocínio.
Ano: 2020 Banca: Órgão: Prova:
O órgão constituído que normalmente tem participação no ciclo orçamentário, exercendo o controle para fins de liberação de verbas, é o:
B) Poder Executivo.
Considerando que as duas questões não foram anuladas, o melhor a ser feito é memorizar o entendimento da banca e levá-lo para a prova, mesmo que o candidato não concorde com a justificativa dos gabaritos.
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CUIDADO!
A AOCP deixa implícito que se trata do controle interno o exercido pelo PE.
PE: elaboração, execução e controle interno do orçamento. Aqui, o controle é sobre a liberação dos recursos, se está de acordo com as diretrizes programadas, no exercício de sua função típica administrativa/executiva.
PL: aprovação e fiscalização com auxílio do TC (controle externo). Aqui, o controle é sobre a destinação desses recursos, para evitar tredestinação irregular, no exercício de sua função típica fiscalizatória.
Ela segue com esse ''modus operandi''. Vide Q125466 de 2020.
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A questão fala em execução e controle. Não tinha como marcar outra.
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Calma meus amores!!!! RELAXAR é a melhor saída!! abraçooooo!!
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Ano: 2020 Banca: Órgão: Prova:
O órgão constituído que normalmente tem participação no ciclo orçamentário, exercendo o controle para fins de liberação de verbas, é o
Alternativas
ASupremo Tribunal Federal.
BPoder Executivo. GABARITO
CTribunal de Contas.
DPoder Legislativo.
ESenado Federal.
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vai entender essa banca, fazer o quê? agora é dançar conforme a música
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vai entender essa banca, fazer o quê? agora é dançar conforme a música