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ID
3262699
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A execução e o controle do orçamento público compete ao(s) poder(es)

Alternativas
Comentários
  • Compete ao PODER EXECUTIVO: a elaboração da proposta orçamentária, a execução da lei orçamentária e a avaliação/controle do cumprimento das metas fiscais em audiência pública na Comissão mista permanente de deputados e senadores.

    Compete ao PODER LEGISLATIVO: o estudo e aprovação do projeto de lei orçamentária.

  • Gabarito C

  • Gabarito C

    EXecução- Executivo.

  • discordo do gabarito da banca. Os colegas que comentaram não embasaram suas respostas com artigos específicos da CF/88. Entendo que todos os Poderes executam e controlam seus orçamentos. Todos tem autonomia para elaborar suas propostas orçamentárias. O Judiciário e o Legislativo administram em suas funções atípicas, sendo assim, enviam suas propostas orçamentárias ao Executivo para finalização e apresentação do projeto de Lei Orçamentária.

    Vejamos:

    Seção IX

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Quer dizer então que o legislativo não controla o orçamento? Essa banca é medíocre demais

  • Deveria ter mencionado a atividade típica do Executivo. Pois, o Legislativo e o Judiciário exercem a mesma atividade de forma atípica.

  • AOCP falou em controle sem mencionar ser interno ou externo, quer dizer interno.

  • LEI 4.320/64

    TÍTULO VI

    Da Execução do Orçamento

    CAPÍTULO I

    Da Programação da Despesa

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    -----------------------------------

    TÍTULO VIII

    Do Contrôle da Execução Orçamentária

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

    CAPÍTULO II

    Do Controle Interno

    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    CAPÍTULO III

    Do Controle Externo

    Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

  • Se a questão fala tão somente em controle, então, logicamente, deveria subentender-se o controle externo, pois todos os poderes e órgãos realizam, naturalmente, o próprio controle interno de suas atividades.

    AOCP pensa diferente, o que é, no mínimo, curioso, pois sugere que não temos, em nosso Estado, um sistema de freios e contrapesos.

  • Aos indignados com o gabarito, sugiro que vejam a questão Q1254660, também da AOCP, que segue o mesmo raciocínio.

    Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O órgão constituído que normalmente tem participação no ciclo orçamentário, exercendo o controle para fins de liberação de verbas, é o:

    B) Poder Executivo.

    Considerando que as duas questões não foram anuladas, o melhor a ser feito é memorizar o entendimento da banca e levá-lo para a prova, mesmo que o candidato não concorde com a justificativa dos gabaritos.

  • CUIDADO!

    A AOCP deixa implícito que se trata do controle interno o exercido pelo PE.

    PE: elaboração, execução e controle interno do orçamento. Aqui, o controle é sobre a liberação dos recursos, se está de acordo com as diretrizes programadas, no exercício de sua função típica administrativa/executiva.

    PL: aprovação e fiscalização com auxílio do TC (controle externo). Aqui, o controle é sobre a destinação desses recursos, para evitar tredestinação irregular, no exercício de sua função típica fiscalizatória.

    Ela segue com esse ''modus operandi''. Vide Q125466 de 2020.

  • A questão fala em execução e controle. Não tinha como marcar outra.

  • Calma meus amores!!!! RELAXAR é a melhor saída!! abraçooooo!!

  • Ano: 2020 Banca: Órgão: Prova:

    O órgão constituído que normalmente tem participação no ciclo orçamentário, exercendo o controle para fins de liberação de verbas, é o

    Alternativas

    ASupremo Tribunal Federal.

    BPoder Executivo. GABARITO

    CTribunal de Contas.

    DPoder Legislativo.

    ESenado Federal.

  • vai entender essa banca, fazer o quê? agora é dançar conforme a música

  • vai entender essa banca, fazer o quê? agora é dançar conforme a música