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ID
3262783
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei Federal 6.766/79, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 4. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    [...]

    III – ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.

    [...]

    RESPOSTA CORRETA LETRA C

  • ERRO DA ''B'':

  • A questão B está errada porque a assertiva fala em requisitos cumulativos "assim definidas pelo plano diretor" E "aprovadas por lei municipal", enquanto o art. 3º da Lei 6.766/74 dispõe que esses requisitos são alternativos.

  • Qual o erro da letra B?

  • letra B - somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor e aprovadas por lei municipal

    Lei 6766 - Art. 3  Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.

    Eis o erro (pegadinha) da alternativa B de Bons estudos

    Gabarito letra C de concursada se Deus quiser !

  • CUIDADO! QUESTÃO SEM GABARITO

    A alternativa (c) encontra-se desatualizada, por conta da atualização desse trecho da Lei em 2019!!!

    Art. 4 . Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    (...)

    III-A. – ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado; 

    III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.    

    RESUMINDO, HOJE EM DIA É ASSIM:

    ÁGUAS correntes e dormentes E ferrovia: mínimo faixa de 15 metros de cada lado (não há menção de aumentar ou diminuir faixa)

    RODOVIA: mínimo faixa de 15 de cada lado* (poderá ser REDUZIDA a 5 metros).

    Faixa de Rodovia pode ser Reduzida.

  • Eu fiquei em dúvida entre a letra A e C, pois não vi erro na alternativa A.

    A alternativa encontre-se no Artigo 1°- Parágrafo Único.