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A) ERRADA - Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
B)ERRADA - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para
caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações
dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental
do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução,
C)ERRADA - Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
D)ERRADA - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de
acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
E)GABARITO
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Questão exige conhecimento sobre Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 8.666/93). O enunciado requer que candidato assinale a opção correta em relação à referida lei. Passemos ao exame individual das alternativas:
Alternativa “A” incorreta. Empreitada por preço global: “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total” (art. 6º, inciso VIII, alínea "a").
Alternativa “B” incorreta. Projeto Executivo: "o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT" (art. 6º, inciso X).
Alternativa “C” incorreta. Empreitada por preço unitário: “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas” (art. 6º, inciso VIII, alínea "b").
Alternativa “D” incorreta. Projeto Básico: “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução” (art. 6º, inciso IX).
Alternativa “E” correta. A esse respeito, reza o art. 7º, §8º que “Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada”.
GABARITO: E.
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GABARITO: LETRA E
Das Definições
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
Das Obras e Serviços
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
§ 8º Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.