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Questão maldosa! A alternativa correta é a C pois consta como instrumento da PNMA a Avaliação de impactos ambientais (AIA) e não Estudo de impactos ambientais (EIA).
Segundo o artigo 9o - São instrumentos da PNMA:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental,
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
#IAP2020
Força galera! Bons estudos!
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Amor é só de mãe.
✔️ Gabarito: C
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Gab C. "decoreba hard"
Instrumento da PNMA:
III - a avaliação de impactos ambientais(AIA);
III - a avaliação de impactos ambientais(AIA);
III - a avaliação de impactos ambientais(AIA);
III - a avaliação de impactos ambientais(AIA);
III - a avaliação de impactos ambientais(AIA);
III - a avaliação de impactos ambientais(AIA);
III - a avaliação de impactos ambientais(AIA);
III - a avaliação de impactos ambientais(AIA);
III - a avaliação de impactos ambientais(AIA);
III - a avaliação de impactos ambientais(AIA);
III - a avaliação de impactos ambientais(AIA);
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O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) constitui também uma forma de AIA. Lamentável esse tipo de questão
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Apesar da malícia desnecessária da Banca, lembrar que o ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL / EIA não é a regra. Pelo contrário, segundo o art. 225, IV, da CF, o EIA é exceção, sendo exigido apenas para "atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente".
Vejamos:
"CF, IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;"
Ou seja, a avaliação de impactos ambientais é instrumento de previsão genérica, enquanto o estudo de impacto ambiental tem uma normatização própria, com previsão inicial na CF.
ps.: errei a questão, mas foi a última vez.
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Que questão maldosa, mal elaborada.
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Gente, não tem professor para comentar as questões de direito ambiental?
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Se o candidato errar esta certamente não está preparado para o cargo...
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Caí feito um patinho. kkkk