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ID
3263311
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A resolução 237/97 do CONAMA estabelece normativas para o Licenciamento ambiental. Referente ao assunto, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. Compete ao órgão ambiental municipal o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local.


II. O estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA) devem ser mantidos em estado de sigilo, de acordo com a regulamentação.


III. A localização, construção, instalação e operação de empreendimentos capazes de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente.


IV. Compete aos órgãos ambientais municipais, em conjunto, o licenciamento ambiental dos empreendimentos cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios. 


V. A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    Conama 237/97

    I. Compete ao órgão ambiental municipal o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local. CERTO. Art. 6º Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. 

    II. O estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA) devem ser mantidos em estado de sigilo, de acordo com a regulamentação. ERRADO. Art. 3º A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

    III. A localização, construção, instalação e operação de empreendimentos capazes de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente. CERTO. Art. 2º A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

    IV. Compete aos órgãos ambientais municipais, em conjunto, o licenciamento ambiental dos empreendimentos cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios. ERRADO. Art. 6º Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.  

    V. A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente. CERTO. Art. 3º A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

  • Item :

    IV. Compete aos órgãos ambientais municipais, em conjunto, o licenciamento ambiental dos empreendimentos cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios.

    Resolução 237/97 Conama:

    Art. 5o - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental

    dos empreendimentos e atividades:

    III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;