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ID
3263518
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A Resolução CONTRAN n° 624/16 determina que fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação. Quanto à proibição supracitada e uma respectiva exceção, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • ...

    Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução os ruídos produzidos por:

    I - buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;

    lI - veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e

    III - veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

    Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=330053

  • ☠️ GAB D ☠️

    Direto ao ponto:

    Resolução CONTRAN n° 624/16

    Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução os ruídos produzidos por:

    I - buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;

    lI - veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e

    III - veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

  • Esta resolução cai na PRF 2021 ?

  • Não está no Edital da PRF 2021