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Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução os ruídos produzidos por:
I - buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;
lI - veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e
III - veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=330053
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☠️ GAB D ☠️
➥ Direto ao ponto:
➥ Resolução CONTRAN n° 624/16
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução os ruídos produzidos por:
I - buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;
lI - veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e
III - veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
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Esta resolução cai na PRF 2021 ?
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Não está no Edital da PRF 2021