SóProvas


ID
3263545
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Acerca das disposições da Lei n° 12.587/2012 sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana, leia o artigo 4° abaixo.

“Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:

I. _____: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
II. _____: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano.
III. ____: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor.”

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • Letra "b".

    Art. 4o da Lei no 12.587:  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

    II - mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano;

    III - acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor;

  • Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

    II - mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano;

    III - acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor;

    IV - modos de transporte motorizado: modalidades que se utilizam de veículos automotores;

    V - modos de transporte não motorizado: modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal;

    VI - transporte público coletivo: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público;

    VII - transporte privado coletivo: serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda;

    VIII - transporte público individual: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas;

    IX - transporte urbano de cargas: serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias;

    X - transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. 

    XI - transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios que tenham contiguidade nos seus perímetros urbanos;

    XII - transporte público coletivo interestadual de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios de diferentes Estados que mantenham contiguidade nos seus perímetros urbanos; e

    XIII - transporte público coletivo internacional de caráter urbano: serviço de transporte coletivo entre Municípios localizados em regiões de fronteira cujas cidades são definidas como cidades gêmeas.